Guia do Imposto de Renda: Como declarar imposto a uma semana do prazo
Prazo se encerra na sexta-feira (29), às 23h59; saiba quais cuidados tomar na hora de prestar contas

Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo de recolhimento das declarações de Imposto de Renda 2026. Até o dia 29 de maio, sexta-feira, os contribuintes obrigados a prestar contas têm até 23h59 (de Brasília) para entregar os informes à Receita Federal.
A expectativa do governo é que, em 2026, 44 milhões de pessoas declarem o Imposto de Renda. Do total dessa meta, 29,4 milhões de contribuintes já entregaram, com 62,9% tendo direito ao pagamento de restituição sobre imposto indevido.
Nesta sexta-feira (22), a Receita liberou a consulta sobre os valores recebidos de volta aos declarantes que, ao longo de 2025, pagaram mais imposto do que deveriam. O primeiro pagamento será realizado também no dia 29 de maio.
Segundo o Fisco, a Receita prevê que este será o maior lote de restituição já pago, somando R$ 16 bilhões em créditos.
Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o CPF e data de nascimento e se autenticar no portal Gov.br. No entanto, só têm direito à restituição aqueles que entregaram suas declarações a tempo e de forma correta. Por isso, não perca mais tempo e saiba como, onde e o que declarar à Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Algumas regras mudaram em relação à obrigatoriedade neste ano de 2026.
Com pouco tempo para declarar, o mais importante é ficar atento aos detalhes. Isso fará toda a diferença com o tempo curto para reunir as informações necessárias.
É válido ressaltar que todas as situações de obrigação são referentes ao ano-base de 2025. Assim, declaram aqueles que, ao longo do período de referência:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
- Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuíram com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Tiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
- Detêm posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Optaram por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Auferiram rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Tiveram lucros/dividendos no exterior.
Quem não declarar pode ter problemas envolvendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a falta de informações pode colocar o contribuinte na malha fina.
Além desses problemas, o declarante pode receber uma multa que inicia no valor de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Em adição a isso, o atraso na entrega pode também travar o pagamento da restituição de imposto indevido.
Como declarar
Ao identificar a obrigatoriedade, basta que o contribuinte reúna os documentos necessários e declare os seus informes ao Fisco. Antes de efetivamente entregar, tenha em mãos:
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Informe de rendimentos de bancos e empresas;
- Declaração do ano anterior;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais; e educacionais;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Informes de previdência privada;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Dados de dependentes;
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e outras receitas.
Com os comprovantes reunidos, a declaração pode ser feita por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; e pelo o portal e-CAC na uma aba "Meu Imposto de Renda".
Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou Pix caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco ou incorreto.
Despesas dedutíveis
Existe uma estratégia ao entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 que pode aumentar sua restituição ou reduzir o valor do imposto devido.
Ela se chama despesa dedutível, ou seja, gastos que podem ser retirados ou reduzidos dos rendimentos tributáveis de forma legal.
Assim, declarar as despesas dedutíveis previstas na legislação do IR pode ser benéfica para a conta final. Segundo a legislação, as principais categorias de despesas dedutíveis são:
- Dependentes
- Saúde
- Educação
- Previdência
- Pensão alimentícia
- Livro Caixa
Além desses, o imposto pago no exterior, o imposto retido na fonte de Renda Variável e o valor pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de imposto complementar e de Carnê-Leão também são dedutíveis.
Dentre as citadas, as despesas médicas estão entre as mais vantajosas, pois não possuem limite de dedução.
Consultas, exames, internações e cirurgias podem ser integralmente abatidas, desde que não tenham finalidade exclusivamente estética.
Datas do pagamento de restituição
Após declarar corretamente todos os informes e despesas, basta que o contribuinte aguarde o pagamento da restituição do Imposto de Renda para quem tiver esse direito. Nesses cenários, o Fisco acertará contas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
O dia do recebimento depende, também, da lista de prioridade definida pela Receita. Contudo, um dos principais fatores considerados é a ordem de entrega da declaração. Sendo assim, quanto mais rápido o contribuinte entregar seus informes, mais rápido ele receberá o pagamento.
O que fazer para sair da malha fina
Entretanto, existem casos em que a declaração pode parar na temida malha fina por inconsistências nas informações. Em situações como essa, é importante que o contribuinte corrija seus informes.
Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora, entregue diretamente pelo site ou programa da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário.
Cuidado com golpes!
Uma das principais dicas para quem ainda não declarou é: cuidado com os golpes. Desde o início da temporada de Imposto de Renda, já foram identificados mais de 120 sites fraudulentos, cujo objetivo é raptar dados pessoais e aplicar golpes financeiros em contribuintes.
"Os golpistas iniciam o golpe enviando mensagens de caráter urgente aos contribuintes via e-mail, SMS ou WhatsApp se passando pela Receita Federal e afirmando que algo ruim aconteceu com a declaração já entregue, ou que o CPF da pessoa está comprometido", afirma Fabio Assolini, da Kaspersky, sobre o modus operandi.
A ansiedade em se ver livre da obrigação, mais as mensagens alarmantes dos cibercriminosos, pode resultar em prejuízo para o contribuinte caso não haja atenção.
Por isso, a Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências ou solicita dados pessoais, bancários e pagamentos via SMS ou WhatsApp.


