Isenção do IR: Quem ganha até R$ 5 mil vai precisar declarar?
Proposta foi aprovada pela Câmara nesta quarta e enviada ao Senado; para valer em 2026, precisa ser sancionada até 31 de dezembro deste ano

Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (1º) na Câmara dos Deputados e enviada para análise no Senado, surge a dúvida: caso a proposta seja sancionada, quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda precisará entregar a declaração anual?
Se a nova norma for aprovada pelo Congresso, a medida passa a valer a partir do ano-base 2026 (declaração de 2027) e cobre mais de 26 milhões de contribuintes, segundo a Receita Federal.
Em regra, quem está dentro da faixa de isenção não será obrigado a declarar, assim como já acontece hoje, para quem ganha até dois salários mínimos (equivalente a R$ 3.036 em 2025).
No entanto, existem outras situações que continuam exigindo a entrega da declaração, mesmo para quem não ultrapassa o limite de renda. Como:
- Quem tem patrimônio acima do limite definido em lei (como imóveis, veículos e investimentos);
- Quem realizou operações em Bolsa de Valores;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto anual;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
A Receita Federal reforça que as regras detalhadas só serão publicadas no período de entrega da DIRPF 2027, quando o novo modelo começará a valer. Até lá, permanece em vigor a tabela atual.
Nova tabela do IR
A Câmara aprovou o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) que, além de ampliar a faixa de isenção até R$ 5 mil, trouxe uma regra de transição para lucros e dividendos até 2025, manteve a isenção na base de aplicações, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures de infraestrutura fora da tributação mínima.
O parlamentar também garantiu a compensação trimestral a estados e municípios em caso de perda de arrecadação, e determinou que o governo apresente em até um ano um projeto criando uma política nacional de atualização da tabela do IRPF.
O parecer ainda atendeu a pleitos como o do Prouni, permitindo que bolsas sejam consideradas como imposto já pago para as instituições, e dos cartórios, que poderão excluir da base de cálculo os repasses obrigatórios aos tribunais.
Para passar a valer no ano que vem, o texto precisa ser sancionado até 31 de dezembro.


