Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Norma autoriza isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente
Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ficar livre do Imposto de Renda (IR) sobre o que lucrou com o negócio.
Sem alarde, a Receita Federal publicou norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel.
Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento.
Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.
A Receita, porém, exigia que o novo contrato fosse firmado só depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício.
Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente – pedidos que vinham sendo atendidos por juízes.
“A maioria das pessoas, quando vende um imóvel, é para comprar outro para morar. Dificilmente, alguém vende a casa antes de comprar outra, porque não quer ficar sem ter onde morar”, explica o advogado Luca Salvioni, sócio da área tributária do Cascione Advogados.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor.
“O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas.”
Por outro lado, ele tem preocupação com o descasamento da capacidade de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, tendo em vista que a inflação do setor foi superior à inflação geral.
Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) diz que a medida é benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.
“Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF.”
Procurada, a Receita afirma que o “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.