Carf dá vitória à União em disputa de R$ 1 bi sobre incentivos

Empresa buscava excluir esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com base na tese de que se tratavam de subvenções para investimento

Cristiane Noberto, da CNN
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Uma decisão recente do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) abriu espaço para que a União avance na cobrança de tributos federais sobre benefícios fiscais concedidos por estados. A sentença, que envolve cerca de R$ 1 bilhão, foi favorável à União e reforçou o entendimento de que isenções de ICMS não podem ser tratadas como subvenções para investimento sem o cumprimento de exigências legais.

A decisão, tomada na última quinta-feira (31), envolveu a empresa Sipal Indústria e Comércio e é considerada um leading case com potencial de gerar efeitos em série sobre outros contribuintes.

No caso analisado, a Sipal — que atua no comércio de produtos agrícolas — recebeu benefícios fiscais concedidos por estados como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A empresa buscava excluir esses valores da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com base na tese de que se tratavam de subvenções para investimento. A Receita Federal autuou a companhia e a tese foi mantida pelo Carf.

O colegiado entendeu que os incentivos estaduais não tinham natureza de subvenção para investimento e que a empresa não atendeu aos requisitos previstos na lei que alinha a tributação das empresas às normas contábeis internacionais, como a destinação do valor à reserva de incentivos fiscais.

No entendimento da PGFN, os incentivos recebidos não representaram uma transferência direta de recursos públicos dos estados para o patrimônio da empresa, como exige a lei para que sejam classificados como subvenção para investimento.

“Sem essa comprovação, os valores não podem ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais”, explicou a pasta à CNN.

A decisão também reforça a jurisprudência fixada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata da impossibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais sem observância das regras específicas. A PGFN vinha defendendo essa tese desde antes do posicionamento do STJ.

“Para a Fazenda, a linha adotada pelo Carf está alinhada à do STJ e tende a influenciar outros julgamentos, ainda que a decisão não seja vinculante. Embora outras turmas do Carf ainda possam julgar de forma diferente, o entendimento estabelecido neste caso tem potencial persuasivo e consolida o posicionamento da PGFN”, pontuam os procuradores.

A atuação da Fazenda Nacional no Carf tem ganhado relevância dentro da estratégia da equipe econômica para elevar receitas extraordinárias em meio ao esforço para zerar o déficit primário. A meta fiscal do governo federal para 2025 é de resultado neutro, com banda de tolerância de 0,25% do PIB, equivalente a cerca de R$ 31 bilhões.

A PGFN confirmou que acompanha outros processos semelhantes, embora ainda não tenha uma estimativa do valor total em disputa.

Essa foi a primeira decisão do Carf em casos dessa natureza. No entanto, não é vinculada a outras turmas do tribunal administrativo, Desta forma, a decisão pode basear novas sentenças, mas não por jurisprudência.

A Sipal ainda pode recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, caso exista decisão anterior de outra turma com entendimento divergente.

A empresa também já foi citada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de envolvimento no financiamento de acampamentos antidemocráticos após as eleições de 2022. Embora negue qualquer participação, a companhia teve recursos bloqueados por decisão da Corte.

Em nota, a Sipal afirmou que “sempre pautou suas operações na rigorosa observância das normas vigentes” e lamentou que o Carf tenha desconsiderado “fatos e argumentos cruciais”, contrariando, segundo a empresa, precedentes do próprio conselho e entendimento do STJ. A companhia disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se recorrerá.

Sobre a citação no STF, a Sipal afirmou que “não teve seus ativos bloqueados” e que foi “sumariamente excluída das investigações” por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após comprovar que os veículos citados já haviam sido vendidos a terceiros.

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