Delegacia da Receita: O que se sabe sobre núcleo contra o crime organizado
Novidade vai auxiliar as autoridades na identificação de fraudes e mecanismos financeiros utilizados pelo crime organizado

A Receita Federal vai transformar o seu núcleo de combate às fraudes em uma espécie de "delegacia". A novidade tem como objetivo combater fraudes e impedir a utilização de mecanismos financeiros pelo crime organizado.
De acordo com a equipe econômica, a delegacia vai permitir um aprofundamento de investigações dessa natureza. O núcleo existe desde 2023.
A equipe do Fisco é especializada em fraudes estruturadas e foi criada para impedir a utilização de sistemáticas complexas societárias e financeiras para ocultar dinheiro do crime. Com a delegacia, o núcleo se tornará permanente.
Em entrevista ao CNN Money, o secretário Robinson Barreirinhas explicou que as organizações criminosas se valem de uma estrutura complexa sofisticada, que se utiliza de camadas de sócios e empresas, fintechs e fundos de investimentos para ocultar a lavagem de dinheiro.
“Sabendo disso, criamos uma equipe especializada em combate a fraudes estruturadas. Acumulamos experiência nesses três anos e meio e agora vamos perenizar essa estrutura, reforçando ela, transformando ela em uma estrutura constante, permanente dentro da Receita Federal”, disse.
O pedido de autorização para a criação da delegacia será enviado ao MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) nas próximas semanas.
De acordo com o Barreirinhas, uma minuta de decreto já foi enviada à Casa Civil para viabilizar a criação e as conversas com o MGI (Ministério da Gestão e Inovação), responsável por este tipo de estruturação, estão “adiantadas”.
Operação Spare
A novidade foi anunciada após a Receita Federal e o MPSP (Ministério Público de São Paulo) identificarem que ao menos 267 postos ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital) movimentaram mais de R$ 4,5 bilhões em quatro anos.
Durante a investigação, a Receita Federal identificou que do total movimentado (R$ 4,5 bilhões) pelo grupo criminoso, só 0,1% foi pago em tributos federais. Em números, significa que, entre 2020 e 2024, apenas R$ 4,5 milhões foram pagos em tributos federais.
As autoridades também descobriram um complexo esquema milionário de lavagem de dinheiro que operava através de mais de 60 motéis e que movimentou R$ 450 milhões entre 2020 e 2024.
Os investigadores descobriram que os estabelecimentos, frequentemente registrados em nome de “laranjas”, serviam para ocultar patrimônio de uma rede criminosa investigada na “Operação Carbono Oculto”, que apurou a infiltração de membros do PCC no setor de combustíveis.
Esses motéis contribuíram significativamente para o aumento patrimonial dos sócios, com a distribuição de R$ 45 milhões em lucros e dividendos no período analisado. Um dos estabelecimentos chegou a distribuir 64% de sua receita bruta declarada em lucros.
Os restaurantes localizados nos motéis operavam com CNPJs próprios e também integravam a fraude. Um deles foi responsável pela distribuição de R$ 1,7 milhão em lucros após registrar R$ 6,8 milhões em receita entre 2022 e 2023.
Além disso, CNPJs de motéis foram utilizados em operações imobiliárias, como a aquisição de um imóvel de R$ 1,8 milhão em 2021 e outro de R$ 5 milhões em 2023.
Outras regras
Além disso, a Receita Federal publicou uma portaria endurecendo as regras para combater fraudes em operações de importação de combustíveis.
As novas regras vão ajudar a identificar a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira.
Entre os principais pontos da Portaria estão:
- Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
- Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
- Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;
- Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;
- Serão endurecidos também os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.
Outra instrução normativa da Receita Federal publicada neste ano estendeu as obrigações de transparência e informações de instituições financeiras às fintechs, que passam a valer a partir de janeiro de 2025.
A nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente;
- Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.


