
Há inovação na ampliação de imposto sobre a Netflix, diz advogada
Advogada tributarista aponta que decisão do STF sobre contribuição pode impactar todo sistema tributário nacional ao flexibilizar relação entre contribuinte e destinação dos recursos
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de ampliar a base de cálculo do Cide-Tecnologia (Contribuição de Intervenção e Domínio Econômico) representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, especialmente para empresas como a Netflix.
Segundo a advogada tributarista Lina Santin, durante participação no WW, a medida flexibiliza a necessidade de relação direta entre o contribuinte e a destinação dos recursos arrecadados. A alteração gera preocupação entre especialistas devido ao seu potencial impacto no sistema tributário nacional.
A principal questão é que a Cide pode se transformar em um instrumento puramente arrecadatório, permitindo a cobrança de qualquer pessoa sem necessidade de vínculo com o benefício gerado pela contribuição.
Impacto específico no setor de streaming
No caso específico da Netflix, a questão envolve direitos autorais, que possuem tratamento tributário e civil distinto de royalties e propriedade industrial na legislação brasileira.
"Quando a gente olha para o caso específico da Netflix, a gente tá falando aqui de direitos autorais. Direitos autorais na legislação brasileiranão é a mesma coisa que royalty, não é o mesmo que propriedade industrial. Você tem um tratamento tributário e cível totalmente diferente na legislação", afirma Santin.
Esta distinção torna a decisão do STF ainda mais impactante, pois representa uma inovação significativa na interpretação da lei.
"[...] tem uma inovação muito grande nessa decisão do STF, tanto da base de cálculo da base de cálculo do CID, como da própria aplicação futura. A gente abre o leque para possíveis novos CIDs", completou a advogada.
A mudança também representa uma ruptura com decisões anteriores do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), responsável por julgar questões tributárias federais.
Devido a essa alteração jurisprudencial, especialistas defendem que deveria haver uma modulação dos efeitos da decisão, para que seja aplicada apenas após a publicação do acórdão, e não retroativamente desde 2001, quando a lei entrou em vigor.