TCU aponta falhas em programa de negociação de dívidas tributárias da União
Auditoria identificou falta de coordenação, transparência e controle em transações feitas por PGFN e Receita, responsáveis por gerir a política

O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou “fragilidades na governança, na transparência e no controle da política de transação tributária”, conduzida pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal.
A auditoria teve como objetivo “avaliar a eficiência na recuperação de créditos tributários e segurança jurídica nas negociações”, segundo o órgão. O ministro-relator é Walton Alencar, que teve seu parecer divulgado nesta semana.
Criada em 2020, a política de transação tributária permite à administração pública negociar dívidas tributárias com contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
O mecanismo busca reduzir o contencioso tributário e aumentar a recuperação de créditos de difícil cobrança judicial.
O TCU destacou que o volume de disputas fiscais reforça a necessidade de avaliação detalhada da política.
Segundo a corte de contas, há mais de 230 mil processos em tramitação nas delegacias de julgamento da Receita, somando R$ 246,6 bilhões, e outros 84 mil processos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que representam cerca de R$ 1,1 trilhão.
Na dívida ativa da União, são 24,7 milhões de inscrições, em torno de R$ 2,9 trilhões.
O trabalho aponta que ainda há desafios na coordenação entre a PGFN e a Receita Federal, responsáveis pelas diferentes modalidades de transação.
Foram observadas divergências nos critérios para avaliar a viabilidade de recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Para o TCU, o problema “pode comprometer a uniformidade e o controle das operações em nível nacional”.
A auditoria também identificou falhas na divulgação dos acordos. Em aproximadamente 26% dos casos analisados, as transações individuais não foram publicadas no site da PGFN, sem detalhes sobre valores negociados, descontos e condições estabelecidas. Segundo o tribunal, a omissão “viola os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)”.
Outro ponto de destaque são os problemas no monitoramento do cumprimento das cláusulas dos acordos.
Em 58% dos casos analisados, houve celebração de transações com empresas que tinham parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa, em desacordo com uma das principais condições da política, que é manter a regularidade fiscal durante a vigência do acordo.
Com base nos resultados, o TCU encaminhou recomendações à PGFN e ao Fisco para aprimorar a coordenação e a transparência.
Entre as medidas sugeridas estão a padronização dos procedimentos de análise e publicação dos acordos, a integração dos sistemas de controle de créditos e a adoção de mecanismos para garantir que as condições sejam cumpridas pelos contribuintes durante toda a transação.
Em nota conjunta, a PGFN e a Receita afirmaram que estão em fase de análise da decisão do TCU. De acordo com o texto, os órgãos vão promover " ajustes necessários para o atendimento integral das exigências de transparência e governança, pilares fundamentais da política pública de transação".
As pastas também afirmaram que outros aspectos, como o alcance da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, "estão sendo minuciosamente avaliados a fim de garantir a correta e inequívoca interpretação da lei" que instituiu as transações.


