Justiça Eleitoral de Roraima marca eleição suplementar para 21 de junho

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado vem após cassação do mandato de Edilson Damião (União) na última semana

Filipe Pereira, da CNN Brasil*, São Paulo
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima definiu o dia 21 de junho para a realização de eleições suplementares para governador e vice-governador do estado. A decisão veio após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassar o mandato de Edilson Damião (União) na última terça-feira (28).

Além de Damião, a Corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por oito anos.

As acusações foram de abuso de poder político e econômico no processo eleitoral de 2022 — ambos teriam utilizado a máquina pública para obter vantagens, principalmente com o uso eleitoral dos programas sociais "Cesta da Família" e "Morar Melhor".

Para o pleito suplementar, o Tribunal informou que, durante o período entre 5 de maio e 13 de julho, trabalhará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 19 horas.

Além disso, o TRE disponibilizou o calendário das atividades, com as datas de vinculação de propaganda política, assim como datas-limite de filiação e de regularização do cadastro eleitoral. Confira as principais datas e informações:

  • Eleitores com situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 21 de janeiro de 2026 estão aptos a votar;
  • Partidos políticos ou federações que pretendem participar devem ter obtido registro de estatutos no TSE até 21 de dezembro de 2025;
  • Pretensos candidatos precisam ter domicílio eleitoral no estado e filiação no partido até 21 de dezembro de 2025;
  • Partidos políticos, federações e coligações podem solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até as 19 horas do dia 20 de maio de 2026;
  • Propagandas eleitorais poderão ser vinculadas a partir do dia 21 de maio, enquanto a vinculação gratuita em cadeia de rádio e televisão terá início em 3 de junho;
  • Realização do pleito: 21 de junho em todo o estado.

Com a decisão do TRE-RR, o eleitor do estado terá que ir às urnas duas vezes esse ano, uma vez que o governador e vice eleitos em 21 de junho seguirão no mandato até 5 de janeiro de 2027, com a chapa eleita no pleito de outubro assumindo no dia 6.

Entenda o caso

A decisão do TSE da última semana julgou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 contra Antonio Denarium e Edilson Damião, governador e vice eleitos à época.

O julgamento teve início em agosto de 2024, mas passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista, com uma conclusão neste ano.

Com a renúncia de Denarium ao cargo em março deste ano para disputar uma vaga no Senado, os ministros consideraram prejudicada a análise sobre a cassação de seu mandato, mas mantiveram a inelegibilidade.

Damião, que assumiu o comando do Executivo estadual, teve sua cassação referendada e foi afastado do cargo. A decisão da Corte também confirma a nulidade dos votos recebidos pela chapa e determinou a realização das novas eleições diretas.

Em um revés à decisão, Damião anunciou, na sexta-feira (1º), que será pré-candidato ao governo do estado nas próximas eleições.

“Deixei o governo por uma decisão da Justiça, que todo cidadão deve respeitar. Mas é importante esclarecer que meus direitos políticos estão garantidos”, disse em vídeo divulgado nas redes sociais.

O ex-governador também agradeceu o apoio recebido durante a gestão e fez um aceno à população e aos servidores públicos, ao defender a continuidade do que chamou de reconstrução do estado.

Rio de Janeiro x Roraima

O TSE buscou deixar mais claros os efeitos da renúncia sobre a cassação para evitar um desgaste, como o ocorrido no caso do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).

Na ocasião, a falta de clareza sobre os efeitos da decisão levou o ministro Flavio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), a pedir vista para aguardar a publicação do acórdão.

Atualmente, o Supremo analisa ações sobre o chamado “mandato-tampão” no estado. O julgamento foi suspenso por Dino até a publicação do acórdão do TSE, que ocorreu em 23 de abril.

O documento manteve o entendimento de que Castro não teve o mandato cassado, já que havia renunciado ao cargo antes da decisão.

Com informações de Fernanda Fonseca

*Sob supervisão de Lucas Schroeder