Pablo Marçal pede ao TSE suspensão de inelegibilidade de 8 anos

Defesa do empresário tenta afastar efeitos de condenação do TRE-SP enquanto recurso tramita no Tribunal Superior Eleitoral

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O empresário Pablo Marçal (PRTB) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a suspensão da inelegibilidade de oito anos imposta pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O pedido, apresentado no domingo (30), está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

A defesa quer suspender os efeitos da condenação enquanto o TSE analisa recursos contra a decisão. Segundo os advogados, Marçal apresentou pedido de registro de candidatura em 15 de agosto, mas a inelegibilidade já consta no sistema da Justiça Eleitoral.

Marçal foi condenado em um processo relacionado ao chamado “Cortes do Marçal”, concurso realizado no Discord durante as eleições municipais de 2024 para premiar usuários que publicassem cortes de vídeos nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve, por 4 votos a 3, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Também foram mantidas a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil.

A defesa apresentou recurso especial ao TSE, mas a Presidência do TRE-SP impediu a subida do recurso por entender que as alegações exigiriam reexame de fatos e provas. Marçal então apresentou um agravo para tentar levar o caso à Corte Superior.

Agora, pede a Toffoli uma decisão provisória para suspender a inelegibilidade até o julgamento definitivo dos recursos. Se o pedido for aceito, a condenação não será anulada, mas deixará temporariamente de impedir a elegibilidade de Marçal.

Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal. O principal fundamento do pedido é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que o deixou inelegível até outubro de 2032.

A impugnação ainda será analisada pelo TSE. Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.