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AO VIVO: acompanhe o julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, no STJD

Sessão do Tribunal Pleno está prevista para iniciar às 15h (de Brasília) desta quinta-feira (13)

Da CNN Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retornou nesta quinta-feira (13) com o julgamento dos recursos do caso de Bruno Henrique, do Flamengo.

Na última sessão, após o voto do relator, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo e adiou a votação para hoje. Após duas horas de sessão, o Pleno absolveu o jogador pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos.

O atacante do Flamengo, contudo, foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.

Antes do pedido de vistas na última segunda, o relator do caso, Sérgio Furtado, votou pelo provimento parcial dos recursos da defesa, com absolvição de Bruno Henrique pelo artigo 243-A, mas enquadramento no artigo 191, III, ambos do CBJD, com pena de R$ 100 mil.

De acordo com o relator, o atacante deve ser condenado somente por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamentos de competição.

Com isso, Bruno Henrique seria absolvido por fraude esportiva ligada a apostas e reverteria a pena de suspensão de jogos, recebendo apenas pena pecuniária.

Na sessão desta quinta-feira, os demais auditores puderam fazer os votos e o caso foi concluído, já que não houve mais pedidos de vista.

Acompanhe em tempo real

  • Julgamento agendado para iniciar às 15h (horário de Brasília).
  • Após atraso, julgamento iniciado às 15h50.
  • Bruno Henrique não compareceu presencialmente à sessão, mas acompanha virtualmente.
  • Marco Aurélio Choy, auditor que havia pedido vistas na última sessão, vota pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, vota pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
  • Luiz Felipe Bulus, diretor da ENAJD, vota pela manutenção da condenação e da pena de Bruno Henrique, com suspensão por 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Rodrigo Aiache, vice-presidente administrativo, vota pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Antonieta da Silva, corregedora da região norte, vota pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Mariana Barreiras vota pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
  • Marcelo Bellizze vota pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • É formada maioria pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Luis Otávio Veríssimo, presidente do STJD, vota pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

Relembre o voto do relator

Sérgio Furtado Filho, relator do caso, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, explicou.

Assim, segundo o relator, Bruno Henrique não se enquadra na conduta do artigo 243-A, do CBJD, que trata da fraude ligada a apostas.

Sérgio entende que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

Válido citar que o artigo 243-A era o responsável pela punição de suspensão de jogos. A absolvição do atleta, caso proceda após a votação, reverteria a pena.

Apesar da absolvição por fraude, o relator votou pelo enquadramento no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de obrigações legais, regulamentos de competição e deliberações administrativas.

A multa, segundo ele, deve ser a mais penosa dentro do previsto no artigo, o que equivale ao montante de R$ 100 mil. O jogador não teria punição de suspensão se enquadrado somente no art. 191.

Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Bruno Henrique foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

Por que Bruno Henrique foi denunciado?

O atacante do Flamengo é suspeito da manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

Após as bets avisarem a Justiça Brasileira, conforme o protocolo, as investigações começaram. Mais tarde, em mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, os envolvidos concluíram que Bruno Henrique poderia ter forçado, de fato, o cartão amarelo.

Primeira condenação

Bruno Henrique foi condenado com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento por manipulação esportiva.

Ele foi absolvido pelo relator Alcino Guedes no artigo 243 (CBJD) que fala em "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".

Porém, o relator acolheu a denúncia do 243-A (CBJD), que diz: atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente. Esta denúncia recebeu 4 votos a 1 dos auditores.

O atleta foi condenado por manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, o atacante recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

O Flamengo obteve efeito suspensivo após a decisão, permitindo que o jogador continuasse em campo enquanto o recurso era avaliado.Desde então, Bruno Henrique tem atuado normalmente. No segundo domingo (9) de novembro, marcou um dos gols na vitória do Flamengo por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã.

Agora, os recursos seguem aguardando a conclusão do julgamento pelo Pleno do STJD.

 

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