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AO VIVO: acompanhe o julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, no STJD

Atacante do Flamengo tenta reverter punição de 12 jogos por fraude esportiva ligada a apostas

Da CNN Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) iniciou nesta segunda-feira (10) o julgamento dos recursos do caso de Bruno Henrique, do Flamengo. Um dos auditores pediu vista e o julgamento será retomado na quinta-feira (13) desta semana.

O atacante tenta reverter a punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil aplicada em setembro pela 1ª Comissão Disciplinar.

O jogador foi acusado de forçar um cartão amarelo e favorecer apostadores durante a partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. O caso está sendo analisado pelo Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva.

Bruno Henrique compareceu pessoalmente ao julgamento, realizado no Rio de Janeiro, ao lado de sua equipe de defesa. O Flamengo acompanha o processo e reafirma confiança na absolvição do atleta.

Saiba como está sendo o julgamento

Preliminar negada

Após mais de duas horas de sessão, os auditores formaram unanimidade para negar o pedido de prescrição apresentado pela defesa do jogador.

O relator do caso, Sérgio Furtado Filho, abriu a votação rejeitando o recurso, e foi acompanhado por todos os demais auditores — entre eles, Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Alache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e Marcelo Bellizze.

Com a decisão unânime, o presidente da mesa, Luís Otávio Veríssimo, encerrou a fase preliminar.

O tribunal, então, passou a julgar o mérito da punição ao atacante, que havia sido suspenso por 12 partidas e multado em R$ 60 mil por suposta manipulação de apostas no Brasileirão de 2023.

Manifestações das partes

Durante a sessão, a defesa do jogador voltou a argumentar que o caso deveria ser prescrito, alegando demora na denúncia por parte da Procuradoria.

“A justiça desportiva tem prazos mais curtos por equilíbrio competitivo”, afirmou o advogado.

A Procuradoria rebateu, alegando que a denúncia foi apresentada dentro do prazo, após a conclusão do inquérito e o recebimento do relatório da Polícia Federal.

“Não houve falta de reação, mas impossibilidade de agir antes da apuração completa”, sustentou o procurador Eduardo Ximenes.

O julgamento foi temporariamente suspenso por três minutos antes do início das sustentações da Procuradoria e da defesa sobre o tamanho da pena. Em seguida, os auditores retomaram a votação para definir o desfecho do caso.

A procuradoria se manifestou sobre o caso e pediu condenação no artigo 243 do CBJD que prevê multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, diferente do que foi decidido na primeira instância, que foi uma condenação no art. 243-a, com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas.

A defesa se manifestou e reiterou desejo por absolvição.

Início dos votos e julgamento adiado

Com início da votação, o relator votou pelo provimento parcial dos recursos da defesa, com absolvição de Bruno Henrique pelo artigo 243-A, mas enquadramento no artigo 191, III, ambos do CBJD.

Com isso, a pena de Bruno Henrique seria de 100 mil reais de multa.

Após o voto do relator, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo.

Assim, o julgamento irá retornar à pauta da próxima sessão, quando os demais auditores poderão se pronunciar e votar.

Entenda o voto

Segundo o relator do caso, Bruno Henrique não se enquadra na conduta do artigo 243-A, do CBJD, que trata da fraude ligada a apostas.

Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243-A, CBJD

Sérgio entende que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

"O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio", explicou em seu voto.

Válido citar que o artigo 243-A era o responsável pela punição de suspensão de jogos. A absolvição do atleta, caso proceda após a votação, reverteria a pena.

Apesar da absolvição por fraude, o relator votou pelo enquadramento no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de obrigações legais, regulamentos de competição e deliberações administrativas.

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: (...) III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Art. 191, CBJD

A multa, segundo ele, deve ser a mais penosa dentro do previsto no artigo, o que equivale ao montante de R$ 100 mil. O jogador não teria punição de suspensão se enquadrado somente no art. 191.

Relembre o caso

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento por manipulação esportiva.

Ele foi absolvido pelo relator Alcino Guedes no artigo 243 (CBJD) que fala em "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".

Porém, o relator acolheu a denúncia do 243-A (CBJD), que diz: atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente. Esta denúncia recebeu 4 votos a 1 dos auditores.

O atleta foi condenado por manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, o atacante recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

O Flamengo obteve efeito suspensivo após a decisão, permitindo que o jogador continuasse em campo enquanto o recurso era avaliado.

Desde então, Bruno Henrique tem atuado normalmente. No último domingo (9), marcou um dos gols na vitória do Flamengo por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã.

Agora, os recursos seguem aguardando julgamento pelo Pleno do STJD.

 

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