Justiça do Ceará suspende homologação do leilão de reserva de capacidade

Juiz federal do Ceará concede liminar, cita riscos de impactos tarifários e determina paralisação imediata até análise da ação que tramita em Brasília

Robson Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo
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A Justiça Federal do Ceará determinou a suspensão imediata da homologação dos resultados dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026 e da celebração dos respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, em ação movida pela Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e pelo Sindienergia.

A medida representa uma nova reviravolta no processo dos leilões realizados em março, que contrataram cerca de 19,5 GW de potência. A decisão foi proferida na véspera da reunião da diretoria da Aneel prevista para esta terça-feira (9), convocada para homologar os resultados do certame.

Na decisão, o magistrado afirma que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e destaca o risco de consolidação de efeitos considerados irreversíveis caso os contratos sejam formalizados. Segundo ele, os contratos possuem prazo de até 15 anos e desencadeariam uma série de compromissos financeiros, contratuais e de investimentos de grande porte.

Entendo que as argumentações da parte autora têm relevância e precisam ser apreciadas de imediato. São valores muito significativos, vultosos, que podem comprometer, no futuro, o equilíbrio financeiro das contas de energia de empresas e famílias”, escreveu o juiz.

O magistrado cita ainda apontamentos feitos pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o leilão, incluindo questionamentos relacionados à competitividade dos produtos termelétricos a gás natural e carvão mineral, aos baixos deságios observados e ao potencial impacto tarifário das contratações.

Na avaliação do juiz, a homologação poderia tornar ineficaz uma futura decisão judicial sobre o mérito da ação, diante da complexidade dos contratos e dos investimentos associados aos empreendimentos vencedores.

Apesar de conceder a liminar, Luis Praxedes também reconheceu que a ação possui conexão com outro processo já em tramitação na 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que discute os mesmos leilões. Por esse motivo, declinou da competência em favor do juízo de Brasília, que passará a conduzir o caso.

O juiz, entretanto, determinou que sua decisão produza efeitos imediatos e permaneça válida até manifestação da Justiça Federal do Distrito Federal. “A tutela de urgência, aqui proferida nestes autos, fica desde já com eficácia plena, imediata e ressalvada até deliberação do Juízo competente”, escreveu.

A ação questiona a legalidade e a modelagem dos leilões de capacidade de 2026. Entre os argumentos apresentados pelas entidades autoras estão a elevação dos preços-teto antes da realização do certame, a baixa competitividade observada em parte dos produtos, o volume de potência contratado e os impactos tarifários das contratações para consumidores e indústrias.