Home office do judiciário: juízes e procuradores poderão ser monitorados
Acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) estão implementando medidas que permitem o monitoramento tecnológico e de geolocalização de juízes e procuradores.
As regras, publicadas em minutas normativas, buscam garantir o cumprimento do dever constitucional de residência na comarca e o exercício presencial das funções.
Magistrados e procuradores devem morar nas áreas onde atuam. Exceções são permitidas, mas não podem ultrapassar 100 quilômetros de distância.
A presença física dos profissionais que tiverem autorização excepcional para morar fora da sede, deverão ser acompanhadas pelas corregedorias, que a partir de agora, realizarão monitoramento periódico e sistemático.
Este acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização.
Outras ferramentas previstas são o controle de IP, e programas de reconhecimento facial ou biométrico. O descumprimento das condições de residência configura infração funcional de natureza grave, sujeita a procedimento disciplinar.
Home-office do judiciário
As normas tratam da possibilidade excepcional de o profissional residir fora da sede da Comarca ou local de trabalho, mas mesmo nestes casos, é exigida uma presença física mínima, enfatizando a obrigatoriedade do exercício presencial das funções para magistrados e membros do Ministério Público.
É vedado aos magistrados e membros do Ministério Público realizarem habitualmente sessões, audiências ou atendimento remoto.
O trabalho remoto só é permitido mediante autorização expressa da autoridade competente. Para os magistrados, a exceção exige autorização expressa da Corregedoria. Para os membros do MP, a exceção exige autorização expressa do chefe da instituição.
Entre as principais possibilidades se destacam:
- Requisitos cumulativos: Esta autorização só pode ser concedida se, cumulativamente, não houver prejuízo funcional e houver a manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo comparecimento regular e atendimento presencial.
- Manutenção da acessibilidade: Mesmo fora do horário de expediente, o profissional deve estar acessível e disponível para atender a demandas urgentes e cumprir plantões judiciários, porém, comparecendo fisicamente à unidade sempre que a natureza do ato exigir.


