Home office do judiciário: juízes e procuradores poderão ser monitorados

Acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização

Beto Souza, da CNN, em São Paulo
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) estão implementando medidas que permitem o monitoramento tecnológico e de geolocalização de juízes e procuradores.

As regras, publicadas em minutas normativas, buscam garantir o cumprimento do dever constitucional de residência na comarca e o exercício presencial das funções.

Magistrados e procuradores devem morar nas áreas onde atuam. Exceções são permitidas, mas não podem ultrapassar 100 quilômetros de distância.

A presença física dos profissionais que tiverem autorização excepcional para morar fora da sede, deverão ser acompanhadas pelas corregedorias, que a partir de agora, realizarão monitoramento periódico e sistemático.

Este acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização.

Outras ferramentas previstas são o controle de IP, e programas de reconhecimento facial ou biométrico. O descumprimento das condições de residência configura infração funcional de natureza grave, sujeita a procedimento disciplinar.

Home-office do judiciário

As normas tratam da possibilidade excepcional de o profissional residir fora da sede da Comarca ou local de trabalho, mas mesmo nestes casos, é exigida uma presença física mínima, enfatizando a obrigatoriedade do exercício presencial das funções para magistrados e membros do Ministério Público.

É vedado aos magistrados e membros do Ministério Público realizarem habitualmente sessões, audiências ou atendimento remoto.

O trabalho remoto só é permitido mediante autorização expressa da autoridade competente. Para os magistrados, a exceção exige autorização expressa da Corregedoria. Para os membros do MP, a exceção exige autorização expressa do chefe da instituição.

Entre as principais possibilidades se destacam:

  • Requisitos cumulativos: Esta autorização só pode ser concedida se, cumulativamente, não houver prejuízo funcional e houver a manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo comparecimento regular e atendimento presencial.
  • Manutenção da acessibilidade: Mesmo fora do horário de expediente, o profissional deve estar acessível e disponível para atender a demandas urgentes e cumprir plantões judiciários, porém, comparecendo fisicamente à unidade sempre que a natureza do ato exigir.