Covid-19: Rio tem 10 denúncias por dia sobre irregularidades na vacinação

Segundo Ministério Público Estadual, a maioria das comunicações é sobre fura-fila

Cleber Rodrigues, da CNN, no Rio de Janeiro
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Aos pés do Cristo Redentor, no dia 18 de janeiro, a enfermeira Dulcinéia da Silva, de 59 anos, foi a primeira moradora fluminense a receber uma dose da vacina contra a Covid-19. Quase cinco meses depois, mais de 3,6 milhões de pessoas já foram vacinadas no estado do Rio. Entretanto, se o número de imunizados cresceu, o de fura-filas também.

Um levantamento do Ministério Público do Rio, realizado a pedido da CNN Brasil, aponta que o órgão já recebeu 1.395 denúncias sobre supostas irregularidades na vacinação contra o coronavírus. O que equivale a uma média de cerca de 10 comunicados por dia ao MPRJ. Segundo o órgão, a maioria relacionada a fura-filas.

De acordo com o MP, as denúncias foram encaminhadas ao longo dos meses pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) às Promotorias de Justiça com atribuição para análise, tendo sido instaurados 31 procedimentos administrativos, 12 inquéritos civis, 5 procedimentos preparatórios e 1 procedimento investigatório criminal.

Dos 31 Procedimentos Administrativos, dois foram instaurados na capital, seis na região metropolitana, cinco em Cabo Frio, quatro em Cordeiro, nove em Itaperuna, dois em Campos dos Goytacazes, dois em Nova Friburgo e um em Macaé.

Quatro inquéritos civis foram instaurados na capital, três na região metropolitana, dois em Belford Roxo, um em Teresópolis e dois em Três Rios (referentes a Sapucaia e Paraíba do Sul). Os cinco procedimentos preparatórios foram instaurados na capital e o procedimento investigatório criminal na cidade de Itaboraí.

À CNN Brasil, o advogado João Paulo Granja, da OAB/RJ, alertou que furar-fila na imunização contra a Covid-19 configura crime previsto no código penal.

“Trata-se do artigo 299, que prevê prisão e multa para quem insere no documento, público ou privado, conteúdo falso. Nesse contexto, as pessoas que se utilizam de um dado inidôneo para receber a vacina e os profissionais que emitem o documento falso, estão sujeitos às sanções da lei”, afirmou Granja.