Entenda em quais situações o aborto é permitido no Brasil

Legislação brasileira permite interrupção da gravidez em alguns casos

Thiago Félix, da CNN, São Paulo
Justiça de SP suspende aborto legal após remoção de camisinha sem acordo
Projeto de Lei tenta equiparar pena de aborto e homicídio  • Divulgação Fiocruz
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Um projeto de lei que equipara penas por aborto e homicídio tramita, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados. Atualmente, são autorizadas três formas de aborto, segundo a legislação brasileira em vigor.

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto
  • Gestação resultado de estupro é prevista em lei, caso a mãe não queira prosseguir com a gravidez, independentemente da idade gestacional
  • Gravidez de feto anencefálico, um tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento do cérebro — decisão do STF tomada há 12 anos assegura a interrupção da gravidez neste caso

Qualquer gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações prevê punições penais.

Se a mulher provocar um aborto ou autorizá-lo, a pena é, atualmente, de até 3 anos. Já em uma situação que outra pessoa provoque o aborto sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a dez anos de prisão em regime fechado.

O que o projeto prevê

O projeto de lei 1904 visa equiparar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas. Para homicídio simples, a pena previsto pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.

Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação. Em casos de estupro, em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.

Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que é previsto atualmente no Código Penal.