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    Entenda regra que proíbe atitude de homem que se escondeu embaixo da mesa durante audiência

    Artigo 824 da CLT determina que testemunha não seja ouvido pelas demais partes

    Beto Souzada CNN

    Uma audiência na justiça trabalhista de Curitiba, nesta quinta-feira (24), chamou a atenção quando um preposto – pessoa escolhida para representar uma empresa, em um processo na justiça do trabalho – foi flagrado se escondendo embaixo da mesa, após ouvir o depoimento da outra parte, descumprindo uma regra fundamental do processo.

    Em uma tentativa de manipular a instrução de uma ação trabalhista, um advogado e o representante de uma empresa protagonizaram uma cena inusitada durante uma audiência virtual. Ao perceber que as janelas ao fundo das imagens de ambos eram idênticas, o juiz desconfiou de que estivessem na mesma sala, o que é proibido por lei.

    O juiz pediu para que o advogado mostrasse a sala inteira com um giro de 360°. Nesse momento, o réu se escondeu debaixo da mesa para tentar ludibriar o magistrado. Em seguida, o magistrado encerrou a sessão, enquanto os demais participantes não conseguiram conter o riso diante da situação inusitada.

    A prática é vedada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visando garantir a imparcialidade do processo e evitar que uma das partes influencie o depoimento da outra. Veja o vídeo.

    Respostas verdadeiras e espontâneas

    A CNN conversou com Juliana Mendonça, especialista em direito e processo trabalhista, que explicou que ao proibir a presença do preposto – que representa o empregador e possui conhecimento sobre o caso – ouça o depoimento da testemunha, a lei busca assegurar que as informações prestadas ao juiz sejam verdadeiras e espontâneas.

    O artigo 824 da CLT determina que o julgador deve tomar medidas para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 385, §2º, que é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    “Esse tipo de atitude pode resultar na anulação do depoimento do preposto, pois ele pode ter sido influenciado pelo depoimento do autor, o que é proibido pela legislação. Além disso, tanto a empresa quanto o preposto podem ser condenados por litigância de má-fé, já que tal comportamento é contrário à boa fé e à lealdade processual”, afirma Juliana Mendonça.

    A tentativa peculiar de ocultação do preposto não pode ser interpretada como uma estratégia de defesa, de acordo com a especialista. Para ela, a atitude mostra amadorismo ou simplesmente despreparo.

    “Tanto os advogados das empresas quanto dos empregados, devem agir de forma honesta. Não é porque se está numa audiência virtual que pode se deixar de respeitar a legislação. A presença do preposto na mesma sala que o advogado durante o depoimento do autor é inaceitável e pode comprometer todo o processo”, destacou Juliana.

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