Fux decide pela manutenção de prisão de condenados no caso da boate Kiss
Sócios da casa noturna e integrantes da banda se entregaram à Justiça na última quarta-feira (15) após queda de habeas corpus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu, na noite desta quinta-feira (16), pela manutenção da prisão de condenados por incêndio na boate Kiss.
O parecer foi no sentido de sustar eventual concessão de habeas corpus em favor dos quatro cidadãos condenados pela tragédia na boate Kiss.
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann (sócio da sócio): 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 18 anos de reclusão
“Ex positis, nos termos do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.437/1992, e ratificando a liminar anteriormente proferida nestes autos, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”, decidiu Fux.
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27/01/2013 - Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
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27/01/2013 - Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
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28/01/2013 - Fachada da boate Kiss destruída após incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
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27/01/2013 - Parentes e amigos acompanham leitura de lista com os nomes das vítimas. • ESTADÃO CONTEÚDO
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29/01/2013 - Flores e bilhetes em homenagem às vítimas na fachada do local. • ESTADÃO CONTEÚDO
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27/01/2013 - Familiares e amigos participam de velório coletivo no Centro Desportivo Municipal da cidade Santa Maria. • ESTADÃO CONTEÚDO
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28/01/2013 - Amigos e familiares em ato em homenagem às vítimas de incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
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04/11/2015 - Audiência pública na CDH lembra tragédia na boate Kiss • Wilson Dias/Agência Brasil
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Após nove anos, réus do caso boate Kiss são condenados; julgamento durou dez dias • Juliano Verardi/TJ RS
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Segundo o presidente do STF, apenas uma decisão do próprio Supremo pode alterar a sua determinação já proferida de que as quatro pessoas condenadas comecem a cumprir a pena imediatamente.
“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, argumentou.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou, em 14 de dezembro, com recurso no STF para a suspensão imediata do habeas corpus que beneficiou os quatro condenados. O pedido foi aceito por Fux na mesma data.
Os quatro condenados se entregaram à Justiça, em 15 de dezembro, sendo encaminhados para o sistema penitenciário. Luciano e Marcelo foram encaminhados para o presídio estadual de São Vicente do Sul, a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro, também conhecido como Kiko, está no Complexo Penitenciário de Canoas (RS), enquanto Mauro Hoffmann foi levado para a unidade prisional de Tijucas, em Santa Catarina.