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    Instituto do Meio Ambiente de Alagoas multa Braskem em mais de R$ 72 milhões

    Autuação já é a vigésima aplicada contra a empresa desde 2018 por danos ambientais e omissão de informções. Companhia nega irregularidades

    Carolina Figueiredoda CNN

    O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) informou, nesta terça-feira (5), que multou a petroquímica Braskem em mais de R$ 72 milhões pelos danos ambientais e pelo risco de colapso da mina 18, na região do Mutange, em Maceió. A empresa também foi autuada por omissão de informações sobre a situação da mina.

    Segundo a pasta, contando esses dois novos autos de infração, a Braskem já foi multada 20 vezes pelo IMA desde 2018.

    A primeira multa é pela degradação ambiental causada pelas atividades da empresa que, direta ou indiretamente, afetam a segurança e o bem-estar da população. A multa neste caso específico é de R$ 70.274.316,30.

    Já a segunda autuação é pela omissão de informações sobre a obstrução da mina 18, que, segundo o órgão, foi detectada ainda em novembro pela empresa, quando técnicos realizaram um exame prévio para o início do preenchimento da cavidade. A multa neste caso é de R$ 2.027.143,92.

    Situação na mina

    Em atualização na manhã de hoje, a Defesa Civil de Maceió informou que a velocidade de afundamento do solo no local registrou um leve aumento, porém o alerta máximo foi retirado pela Prefeitura no início da tarde.

    O risco de colapso imediato foi afastado, segundo a defesa civil do município. O órgão mantém, porém, um “sinal de alerta”, que diminuiu o risco, mas não o exclui na prática.

    Em nota, a Braskem nega as acusações e reforça que está monitorando a situação.

    Segue nota na íntegra:

    “É inverídica a afirmação de que a Braskem omitiu informações ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). Foram feitas comunicações imediatas aos órgãos competentes, inclusive ao IMA, a respeito das alterações captadas nos dados da rede de monitoramento, bem como as medidas de segurança adotadas pela companhia, conforme condicionante da licença de descomissionamento de mina emitida pelo IMA.”

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