Justiça condena cinco pessoas por desmatamento da Amazônia
Grupo atuava em esquema de invasão e desmatamento de terras públicas no Pará; penas passam de 18 anos de prisão

A Justiça Federal condenou cinco pessoas por crimes de invasão e desmatamento de terras públicas federais na Amazônia. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26) pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia. As penas variam de 18 anos e dez meses a 19 anos e seis meses de reclusão. Ainda cabe recurso.
Os crimes ocorreram em 2015 e 2016 no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, localizado nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá, no Pará. Segundo o MPF, o grupo atuava em um esquema criminoso que incluía invasão, desmatamento, venda ilegal de madeira e até conflitos armados para tomar as terras.
As primeiras denúncias vieram de moradores em maio de 2015, apontando ocupações ilegais, grilagem de terras federais e comércio clandestino de madeira.
Pouco depois, em janeiro de 2016, a Operação Onda Verde, deflagrada pelo Ibama e forças de segurança, confirmou as atividades criminosas em Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio.
O Ibama identificou o uso de “laranjas” para registrar as áreas em Cadastros Ambientais Rurais (CARs), enquanto os verdadeiros responsáveis pelo desmatamento ficavam ocultos.
Imagens de satélite analisadas pelo órgão mostraram grande devastação entre agosto de 2014 e julho de 2016 na área do PDS Liberdade, perto do Rio Pacajá. As fotos comprovaram a destruição de vegetação nativa, abertura de estradas clandestinas e exploração seletiva de madeira, inclusive com o uso de máquinas pesadas.
De acordo com a sentença, as provas reunidas durante o processo mostraram de forma clara que os réus participaram diretamente das invasões e do desmatamento, causando prejuízos graves ao meio ambiente e ao patrimônio público.
A decisão destaca que as áreas desmatadas pertencem à União, o que foi confirmado por dados do Incra e análises fundiárias. O MPF informou que o caso segue para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, onde os condenados ainda podem recorrer.


