Para controlar pandemia, MPF sugere suspensão de penas de serviço comunitário
De acordo com a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, medida diminuiria circulação de pessoas


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça-feira (24) que juízes avaliem a suspensão temporária de penas de prestação de serviços à comunidade como medida para conter a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
O ofício deve ser analisado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso seja aprovado, as penas alternativas seriam interrompidas até 30 de abril.
A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, diz que a medida segue as recomendações do Ministério da Saúde para maior distanciamento social, porque contribuiria para diminuir a circulação de pessoas.
Medidas de contenção
A suspensão de penas de prestação de serviço comunitário seria mais uma ação do Judiciário para controlar a pandemia. Nesta segunda (23), a Justiça do Distrito Federal negou um pedido da OAB e da Defensoria Pública de antecipar a progressão de presos que iriam para regime semiaberto em até 120 dias.
Segundo o ofício, o requerimento seria para prevenir a infecção do novo coronavírus em espaços de confinamento. Quatro outros estados já haviam aprovado ações semelhantes: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Apesar de dizer que a Defensoria Pública “tem razão”, a Justiça do DF optou por analisar cada um dos processos, dizendo que as unidades prisionais não teriam estrutura adequada para receber todos os novos presos de uma só vez.
Com a mesma justificativa de conter a propagação do vírus, o governo do estado de São Paulo suspendeu neste mês as saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinhas”. A decisão motivou fugas em massa. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do estado, 1.375 detentos escaparam.