"Estavam sem farda", diz Oruam sobre operação da polícia; entenda leis
Prisão preventiva e o indiciamento do rapper desencadearam debates sobre a legalidade da operação policial
A prisão preventiva e o indiciamento do rapper Oruam por crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal, desencadearam debates sobre a legalidade da operação policial em sua residência no Joá, Zona Oeste do Rio. A defesa e a noiva do artista questionam os procedimentos adotados pelos agentes.
Oruam passa por audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (23)
Fernanda, noiva de Oruam, relatou que os policiais que realizaram a abordagem não estavam fardados e que não havia mandado oficial para a entrada no quarto dela. Ela descreveu que os agentes subiram com fuzis e apontaram armas para o cachorro, expressando o desgaste da família e a necessidade de que as operações sejam conduzidas "da forma correta, do jeito certo".
"Não vão me pegar", diz Oruam durante operação policial em sua casa
A defesa de Oruam, em nota, reforçou a acusação de que policiais que invadiram a casa de Oruam na madrugada de terça-feira (22), não estavam fardados, o que, segundo a defesa, "demonstra a ilegalidade da ação". Além de estarem sem farda, a nota menciona que a invasão ocorreu de forma "abrupta e agressiva", sem mandado de prisão ou ordem de busca aparente.
O que diz a lei?
O caso de Oruam ilustra a complexa interação entre a ação policial e os direitos do cidadão, servindo como um parâmetro exigências por transparência e legalidade nas operações de segurança pública.
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para buscas domiciliares. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento de mandado judicial de busca deve ser realizado somente durante o dia, sendo vedado o ingresso forçado em domicílios à noite.
O Código de Processo Penal também exige que o mandado de busca indique com precisão o local, o motivo e os fins da diligência. A legalidade dessas buscas deve ser apurada caso a caso, em um controle posterior.
As ações policiais estão regradas também pela ADPF 635/RJ, conhecida como ADPF das Favelas, que é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece uma série de diretrizes para as operações policiais, especialmente no Rio de Janeiro, com o objetivo principal de reduzir a letalidade policial e garantir a observância de preceitos constitucionais
Teses da defesa
A prisão preventiva do rapper Oruam e o indiciamento por sete crimes, impulsionaram a defesa do artista a apresentar diversas teses de defesa contestando a legalidade da operação policial e as acusações.
Relembre: Oruam se entrega à polícia após justiça decretar prisão
Uma das principais linhas de argumentação da defesa de Oruam é a ilegalidade da ação policial em sua residência no Joá, Zona Oeste do Rio. Os advogados e a noiva do rapper alegam que o mandado de busca e apreensão domiciliar teria sido cumprido fora do período diurno permitido por lei, caracterizando abuso de autoridade.
Quem é Oruam, rapper filho de Marcinho VP e acusado de ligação com CV
A defesa afirma possuir fotos e vídeos que supostamente comprovam agressões, invasão e ameaças por parte dos policiais, que teriam entrado no quarto da noiva sem consentimento ou mandado oficial. A noiva do artista lamentou a forma como a operação foi conduzida, afirmando que a família está "esgotada".
"Não sou bandido", diz Oruam
Oruam sustenta sua inocência em relação às acusações de envolvimento com o crime, declarando publicamente "não ser bandido" e que sua renda provém exclusivamente da música.
Sobre a presença de um foragido em sua casa, o artista alegou que não sabia que o amigo era procurado pela Justiça por organização criminosa, e que essa pessoa teria omitido o mandado de prisão em aberto.
Quem é Menor Piu, alvo de operação na casa de Oruam
Além disso, a defesa aponta para um viés de perseguição e preconceito, afirmando que "a lei tem cor e só vale para preto" e que Oruam se tornou "pauta política" por ser "filho de traficante". O secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro foi acusado pela defesa de caluniar Oruam ao chamá-lo de "marginal, criminoso, bandido e delinquente" sem provas.
Acusações
De acordo com o TJRJ e o secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, o cantor foi indiciado pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
As acusações surgiram quando policiais tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão de um adolescente, identificado como Menor Piu, que estava na casa de Oruam. O menor é suspeito de atuar como segurança de Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, líder do Comando Vermelho (CV) e chefe do tráfico no Complexo da Penha.
Durante a ação, Oruam e outros indivíduos teriam atirado pedras e proferido ofensas contra os policiais, resultando em um agente ferido. O rapper teria se identificado como filho de Marcinho VP, líder do CV, em uma tentativa de intimidação.
O que diz a lei
A legislação brasileira detalha os crimes pelos quais o rapper Oruam foi indiciado.
Conforme a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006):
- Tráfico de drogas (Art. 33): Refere-se a importar, vender, guardar, transportar ou fornecer drogas sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
- Associação ao tráfico de drogas (Art. 35): Caracteriza-se por associar-se a duas ou mais pessoas para a prática reiterada dos crimes de tráfico. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Ambos os crimes são considerados inafiançáveis.
Pelo Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), os outros crimes incluem:
- Lesão corporal (Art. 129): Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, com pena de detenção de três meses a um ano.
- Dano (Art. 163): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Ameaça (Art. 147): Ameaçar alguém de mal injusto e grave, pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Os crimes de resistência e desacato também são tipificados no Código Penal, enquadrando-se como delitos praticados por particular contra a Administração Pública.
- Resistência (Art. 329): Este crime ocorre quando uma pessoa se opõe à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a um funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena para este delito é de detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato legal, em razão da resistência, não for executado, a pena é de reclusão, de um a três anos.
- Desacato (Art. 331): Caracteriza-se por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.