"Estavam sem farda", diz Oruam sobre operação da polícia; entenda leis

Prisão preventiva e o indiciamento do rapper desencadearam debates sobre a legalidade da operação policial

Beto Souza, da CNN
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A prisão preventiva e o indiciamento do rapper Oruam por crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal, desencadearam debates sobre a legalidade da operação policial em sua residência no Joá, Zona Oeste do Rio. A defesa e a noiva do artista questionam os procedimentos adotados pelos agentes.

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Fernanda, noiva de Oruam, relatou que os policiais que realizaram a abordagem não estavam fardados e que não havia mandado oficial para a entrada no quarto dela. Ela descreveu que os agentes subiram com fuzis e apontaram armas para o cachorro, expressando o desgaste da família e a necessidade de que as operações sejam conduzidas "da forma correta, do jeito certo".

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A defesa de Oruam, em nota, reforçou a acusação de que policiais que invadiram a casa de Oruam na madrugada de terça-feira (22), não estavam fardados, o que, segundo a defesa, "demonstra a ilegalidade da ação". Além de estarem sem farda, a nota menciona que a invasão ocorreu de forma "abrupta e agressiva", sem mandado de prisão ou ordem de busca aparente.

O que diz a lei?

O caso de Oruam ilustra a complexa interação entre a ação policial e os direitos do cidadão, servindo como um parâmetro exigências por transparência e legalidade nas operações de segurança pública.

A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para buscas domiciliares. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento de mandado judicial de busca deve ser realizado somente durante o dia, sendo vedado o ingresso forçado em domicílios à noite.

O Código de Processo Penal também exige que o mandado de busca indique com precisão o local, o motivo e os fins da diligência. A legalidade dessas buscas deve ser apurada caso a caso, em um controle posterior.

As ações policiais estão regradas também pela ADPF 635/RJ, conhecida como ADPF das Favelas, que é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece uma série de diretrizes para as operações policiais, especialmente no Rio de Janeiro, com o objetivo principal de reduzir a letalidade policial e garantir a observância de preceitos constitucionais

Teses da defesa

A prisão preventiva do rapper Oruam e o indiciamento por sete crimes, impulsionaram a defesa do artista a apresentar diversas teses de defesa contestando a legalidade da operação policial e as acusações.

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Uma das principais linhas de argumentação da defesa de Oruam é a ilegalidade da ação policial em sua residência no Joá, Zona Oeste do Rio. Os advogados e a noiva do rapper alegam que o mandado de busca e apreensão domiciliar teria sido cumprido fora do período diurno permitido por lei, caracterizando abuso de autoridade.

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A defesa afirma possuir fotos e vídeos que supostamente comprovam agressões, invasão e ameaças por parte dos policiais, que teriam entrado no quarto da noiva sem consentimento ou mandado oficial. A noiva do artista lamentou a forma como a operação foi conduzida, afirmando que a família está "esgotada".

"Não sou bandido", diz Oruam

Oruam sustenta sua inocência em relação às acusações de envolvimento com o crime, declarando publicamente "não ser bandido" e que sua renda provém exclusivamente da música.

Sobre a presença de um foragido em sua casa, o artista alegou que não sabia que o amigo era procurado pela Justiça por organização criminosa, e que essa pessoa teria omitido o mandado de prisão em aberto.

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Além disso, a defesa aponta para um viés de perseguição e preconceito, afirmando que "a lei tem cor e só vale para preto" e que Oruam se tornou "pauta política" por ser "filho de traficante". O secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro foi acusado pela defesa de caluniar Oruam ao chamá-lo de "marginal, criminoso, bandido e delinquente" sem provas.

Acusações

De acordo com o TJRJ e o secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, o cantor foi indiciado pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

As acusações surgiram quando policiais tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão de um adolescente, identificado como Menor Piu, que estava na casa de Oruam. O menor é suspeito de atuar como segurança de Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, líder do Comando Vermelho (CV) e chefe do tráfico no Complexo da Penha.

Durante a ação, Oruam e outros indivíduos teriam atirado pedras e proferido ofensas contra os policiais, resultando em um agente ferido. O rapper teria se identificado como filho de Marcinho VP, líder do CV, em uma tentativa de intimidação.

O que diz a lei

A legislação brasileira detalha os crimes pelos quais o rapper Oruam foi indiciado.

Conforme a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006):

  • Tráfico de drogas (Art. 33): Refere-se a importar, vender, guardar, transportar ou fornecer drogas sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
  • Associação ao tráfico de drogas (Art. 35): Caracteriza-se por associar-se a duas ou mais pessoas para a prática reiterada dos crimes de tráfico. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Ambos os crimes são considerados inafiançáveis.

Pelo Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), os outros crimes incluem:

  • Lesão corporal (Art. 129): Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, com pena de detenção de três meses a um ano.
  • Dano (Art. 163): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
  • Ameaça (Art. 147): Ameaçar alguém de mal injusto e grave, pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Os crimes de resistência e desacato também são tipificados no Código Penal, enquadrando-se como delitos praticados por particular contra a Administração Pública.
  • Resistência (Art. 329): Este crime ocorre quando uma pessoa se opõe à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a um funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena para este delito é de detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato legal, em razão da resistência, não for executado, a pena é de reclusão, de um a três anos.
  • Desacato (Art. 331): Caracteriza-se por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.