Passeador que agrediu cachorro pode ser preso? Veja o que diz a lei
Crime de maus-tratos contra cães prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos; entenda por que o caso da cadela Xena, investigado pela DPMA no Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro identificou o homem responsável por agredir a cadela idosa, de aproximadamente 14 anos, chamada Xena, dentro do elevador de um prédio no Leblon. O caso, ocorrido na última segunda-feira (17), gerou grande indignação após a divulgação das imagens nas redes sociais.
O vídeo mostra o passeador puxando violentamente a coleira presa ao pescoço de Xena, que não usava peitoral, fazendo com que o animal perdesse o equilíbrio e caísse várias vezes. A agressão é tipificada como maus-tratos e está sob investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
Diante da gravidade das cenas, a tutora de Xena, Talita Veloso, agradeceu o apoio recebido e expressou publicamente o desejo de que o agressor, que ela classificou como um "monstro", seja pego e nunca mais machuque nenhum cachorro ou ninguém.
RJ: Polícia identifica passeador que agrediu cadela em elevador
O que diz a lei
O ato de agredir Xena configura maus-tratos contra cão, um crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/1998. Embora tenha sido alterada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a penalidade especificamente quando a vítima for um cão ou gato, a pena máxima culminada para esse tipo de crime é de 5 anos.
A legislação penal no Brasil permite a reclusão, que é uma das espécies de penas privativas de liberdade, dentro do período máximo de 5 anos. Contudo, a advogada civil Priscila Mazzeto, pondera que a aplicação, neste caso, é quase improvável.
"A condenação está diretamente ligada à gravidade da pena máxima prevista para o crime. No caso, diretamente ligada aos efeitos que a agressão poderia causar", afirma.
A possibilidade de o agressor ser preso preventivamente seria uma possibilidade, mas de acordo com a especialista isso varia de acordo com o entendimento da autoridade policial na representação pela medida.
Outro fator que dificulta este tipo de medida é a determinação do regime inicial de cumprimento da pena, que deverá observar os critérios previstos no Código Penal, como a culpabilidade e os antecedentes do condenado. Penas que não ultrapassam 8 anos, de um condenado que não seja reincidente poderá, em tese, iniciar o cumprimento em regime semiaberto.


