Justiça mantém liberação de transporte de motos por aplicativo em SP
Em setembro, o TJ-SP já havia declarado inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis; Prefeitura diz que ainda não foi intimada

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de São Paulo, após processo que declarou a proibição do transporte por aplicativo em motos inconstitucional na capital paulista, em decisão publicada na última quarta-feira (22).
Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) afirmou que, com a rejeição, o TJ-SP confirma que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir — o que, segundo a associação, sempre foi defendido por eles.
Justiça volta a suspender serviço de mototáxi em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo informou à CNN Brasil que a PGM (Procuradoria Geral do Município) ainda não foi intimada sobre a decisão e que, assim que for notificada, fará uma análise para definir os recursos cabíveis.
No início de setembro, o Tribunal decidiu por unanimidade que a proibição dos mototáxis era inconstitucional. Após a decisão, a Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a atividade fosse regularizada pela Prefeitura.
A decisão afirma que o município pode regulamentar, mas não proibir o serviço. O decreto paulistano iria em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela União, que possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Veja na íntegra a nota da Amobitec:
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), publicada em 22/10, reitera que o serviço de intermediação do transporte individual por motos oferecido pelas associadas é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia reconhecido (03/09) por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura de São Paulo que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos. Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura, o TJSP confirma o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.
Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma legislação estabelece que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi.
Vale lembrar a liminar proferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes (22/09), suspendendo a Lei Estadual nº 18.156/2025/SP que facultava aos municípios a autorização para a operação de transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos. No entender do ministro, a lei paulista criava uma “barreira de entrada” para a atividade, que surgiu para atender a uma demanda decorrente dos “sérios problemas de mobilidade urbana das grandes cidades brasileiras, sobretudo a deficiência do transporte público coletivo.
*Sob supervisão de Tonny Aranha

