Morador de rua é absolvido após prisão injusta por furto no interior de SP

Segundo a Defensoria Pública, o homem chegou a ser preso por dados usados por outro suspeito

Giovanna Machado, da CNN*, em São Paulo
Defensor Público demonstrou que o réu qualificado no processo não era a mesma pessoa que foi presa em flagrante  • Tom Zé Fonseca/Futura Press/Estadão Conteúdo
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A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconheceu falha na identificação de um acusado e resultou na absolvição dele, após ficar provado que a pessoa que respondia ao processo não era a mesma que teria cometido o crime.

Segundo os autos, um homem foi preso em flagrante pelo furto de uma motocicleta em Ribeirão Preto, no interior paulista. Durante a audiência de custódia, no entanto, ele utilizou o nome e os dados de outra pessoa e conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.

Quando deixou de comparecer aos atos processuais seguintes, o juiz decretou a prisão preventiva. O mandado acabou sendo cumprido contra a pessoa que teve sua identidade usada indevidamente, um homem em situação de rua, preso em Franca, a cerca de 85 km de Ribeirão Preto. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada.

Na audiência de instrução e julgamento, inicialmente realizada de forma virtual, o réu não conseguiu participar por falta de recursos técnicos. O Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki solicitou então a realização de uma audiência presencial, que foi aceita.

No Fórum de Franca, o réu negou ter cometido o crime, afirmando nunca ter sido preso em flagrante ou participado da audiência de custódia. Na ocasião, o defensor destacou divergências entre as imagens da custódia e a do réu, o que demonstrava se tratar de pessoas diferentes.

Após analisar os registros, o juiz concluiu que outro indivíduo havia se passado pelo acusado no momento da prisão em flagrante. Diante disso, absolveu o homem por ausência de provas contra ele.

De acordo com Miyazaki, duas circunstâncias foram determinantes para a absolvição: a existência de imagens da audiência de custódia e a insistência da Defensoria em garantir o contraditório, assegurando que o réu pudesse ser ouvido pessoalmente.

“A insistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi essencial para evitar uma condenação injusta. Graças à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, pudemos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo”, afirmou o defensor.

A CNN entrou em contato com o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para esclarecimentos, mas em resposta o órgão informou que só conseguiria localizar o processo se o réu fosse identificado.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo