Morte em rope jump: MP denuncia 4 por homicídio de jovem jogada sem corda

Denúncia agora passa pela análise da Justiça Paulista; MP afirma que indiciados tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade e não adotaram o cuidado necessário

Yasmin Silvestre, colaboração para a CNN Brasil, São Paulo
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O MPSP (Ministério Público de São Paulo) denunciou, na terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de Maria Eduarda Rodrigues, jovem de 21 anos, arremessada sem corda da Ponte do Esqueleto durante a prática da modalidade rope jump. O caso aconteceu no último dia 13 de junho, Limeira, no interior de São Paulo.

A denúncia agora deverá passar pela análise da Justiça Paulista. Se o pedido for aceito, os denunciados podem responder por homicídio com dolo eventual — quando o indivíduo, embora não deseje diretamente o resultado morte, age de forma a assumir o risco do óbito —, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O MP afirma que eles tinham pleno conhecimento do perigo da atividade, mas deixaram de adotar o cuidado necessário para resguardar a segurança de Maria Eduarda.

Três deles eram instrutores da empresa Entre Cordas, companhia contratada pela jovem para realizar o salto. São eles Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves.

De acordo com as investigações, o trio atuou diretamente no arremesso da vítima, motivo pelo qual foram autuados em flagrante, tendo suas prisões posteriormente convertidas em preventivas.

A quarta denunciada é Evelyne dos Santos Gonçalves que, além de homicídio, foi indiciada também por fraude processual, já que tentou eliminar a câmera presa ao corpo da jovem na tentativa de obstruir a investigação.

Segundo as apurações, Evelyne gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa. O órgão também afirma que, por ela estar nessa função, tinha o dever de garantir os "padrões mínimos de segurança" realizado pelos instrutores.

O MPSP também pede pela manutenção da prisão preventiva dos três homens. Em relação à mulher, solicitou pela conversão da prisão temporária em preventiva. Os promotores pediram também que o Judiciário fixe em R$ 200 mil a reparação pelos danos causados.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos suspeitos. O espaço segue aberto.

Relembre o caso

Maria Eduarda Rodrigues de Farias procurou a empresa para realizar um salto de rope jump, mas morreu após ser lançada da ponte. No momento do salto, ela não estava presa à corda de proteção.

Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.

Após o ocorrido, manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) foram realizadas por pessoas que estavam no local até a chegada de equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No entanto, Maria Eduarda morreu ainda no local em decorrência de politraumatismo.

A jovem foi velada no dia seguinte ao acidente, no Cemitério Municipal de Jandira, na Grande São Paulo.

Outro lado

À CNN Brasil, a defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, um dos denunciados pelo MP, afirmou que "recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído". Leia na íntegra:

"A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.

A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.

A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.

No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.

Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.

A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.

A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.

A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência."