Morte em rope jump: mulher teria pedido para funcionário "sumir com câmera"
Segundo o inquérito policial, Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, teria orientado um dos colaboradores da "Entre Cordas" a apagar o vídeo registrado pela vítima

Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, indiciada por homicídio qualificado e fraude processual no inquérito que investiga a morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, teria orientado um funcionário a "sumir com a câmera" presa à jovem após o acidente.
Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa aos equipamentos de segurança necessários para a atividade. A jovem caiu em queda livre da Ponte do Esqueleto em 13 de junho.
Segundo o relatório final da Polícia Civil, obtido pela CNN Brasil, Evelyne era a responsável pela coordenação da atividade, atuando na logística, captação de clientes e divulgação comercial da empresa.
No dia do acidente, ela permaneceu na parte superior da ponte e, conforme o inquérito, não participou diretamente da execução do salto.
À polícia, Evelyne afirmou que ouviu gritos e um barulho incomum logo após a queda, encontrando os instrutores em estado de choque. Disse ainda que orientou os integrantes com capacidade técnica a iniciarem imediatamente o atendimento à vítima.
Pedido de "sumir com a câmera"
O inquérito, no entanto, aponta uma versão diferente da relatada por Evelyne. Luis Gustavo de Oliveira, integrante do grupo responsável pelos saltos havia cerca de um ano, afirmou em depoimento que, antes mesmo do início do resgate, a mulher pediu que ele localizasse a câmera utilizada para registrar o salto.
Segundo o depoimento, ela teria dito que seria necessário apagar o vídeo gravado. Luis Gustavo relatou, porém, que recusou o pedido, alegando que sua prioridade naquele momento era prestar socorro à vítima.
A testemunha também declarou que, após retornar à parte superior da ponte, Evelyne voltou a demonstrar preocupação com o paradeiro da câmera e pediu que equipamentos utilizados na atividade fossem retirados do local e colocados em um veículo, solicitação que, segundo ele, foi atendida.
Ainda conforme o depoimento, a investigada tentava desativar perfis da empresa nas redes sociais e demonstrava preocupação com as consequências do caso. Essas declarações embasaram o indiciamento por fraude processual, hipótese investigada pela Polícia Civil.
Embora não tenham sido levantandos elementos que apontem sua participação direta, a mulher foi indiciada por homicídio qualificiado (dolo eventual) com base na sua posição de garantidora da atividade e na aceitação consciente dos riscos.
Evelyne também deve responder por fraude processual após desativas as redes sociais da empresa e pedir que apagassem o vídeo e ocultassem as provas.
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Fuga e desaparecimento de câmera
Durante a perícia, a polícia constatou que Maria Eduarda não estava mais com a câmera utilizada para registrar a atividade. Na avaliação do juiz responsável pelo caso, o desaparecimento do equipamento pode indicar uma tentativa de ocultação de provas.
Além disso, segundo os autos, quando um dos policiais se afastou para prestar apoio ao resgate, os três funcionários da empresa fugiram em direção a uma área de vegetação próxima.
O magistrado também destacou que os suspeitos tentaram deixar o local após o acidente, comportamento que, segundo ele, demonstra risco de obstrução das investigações.
Outro fator considerado pela Justiça foi o fato de os investigados exercerem a atividade de forma habitual, o que poderia representar risco de novos casos se eles permanecessem em liberdade.
Empresa não tinha autorização para realizar saltos
A empresa Entre Cordas, responsável por realizar saltos de rope jump, não possuía autorização para executar atividades esportivas na região.
A informação foi repassada à CNN Brasil dois dias após o ocorrido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), pertencente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela Ponte do Esqueleto, lugar no qual Maria Eduarda foi jogada de uma altura de 40 metros.
Segundo a pasta, a ponte pertencia ao trecho nunca implantado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e que, desde 2026 é de propriedade patrimonial da SPU. Ainda de acordo com eles, o lugar não havia sido autorizado por qualquer empresa para realizar atividades esportivas.
Outro lado: o que dizem as defesas
Defesa de Vitor de Freitas
"A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.
A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.
A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.
No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.
Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.
A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.
A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.
A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência."
A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos outros citados para um posicionamento. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

