Mulher morta após casamento: uso de arma de trabalho pode aumentar pena?
Daniel Barbosa Marinho, guarda municipal há 22 anos, é suspeito de matar a tiros a própria esposa, Nájylla Duenas Nascimento, horas depois da cerimônia; homem teria saído do imóvel e retornado para atirar mais vezes contra mulher
O que seria um dia de comemoração, acabou em violência em Campinas, no interior de São Paulo. Nájylla Duenas Nascimento, de 34 anos, foi morta a tiros horas após o próprio casamento. O principal suspeito do caso é Daniel Barbosa Marinho, guarda municipal há 22 anos. O homem teria usado a arma de trabalho para cometer o feminicídio.
A CNN Brasil separou os principais detalhes da história e te explica se o uso do armamento de função pode agravar a pena do crime. Entenda abaixo:
O agravante da arma
O fato de Daniel ser um agente de segurança pública veterano, com 22 anos no exercício da profissão, e ser suspeito de usar o armamento cedido pelo Estado para proteção da sociedade é um ponto central do caso.
De acordo com o Código Penal (Art. 61, inciso II, alínea "g"), cometer um crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão é uma circunstância que pode agravar a pena. Além disso, o uso de arma de fogo pode gerar causas de aumento de pena de um terço até a metade, especialmente se o armamento for de uso restrito ou proibido.
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Porém, segundo a advogada criminalista Clara Duarte, não existe uma causa de aumento de pena específica pelo fato de o feminicídio ter sido cometido com a arma de trabalho de agente de segurança pública.
"Eu não concordo com a aplicação da agravante do artigo 61, pois nesse crime em específico, o agente não atuava como agente público. Entretanto, na prática, o fato de o crime ter sido cometido com arma funcional costuma impactar significativamente a dosimetria da pena. Isso porque, ao analisar as circunstâncias judiciais do caso concreto, especialmente a culpabilidade e as circunstâncias do crime, muitos magistrados entendem que o uso de uma arma funcional revela maior gravidade da conduta e maior reprovabilidade", explicou a advogada.
Na mesma linha, Beatriz Alaia Colin, Especialista em Direito Penal e Processo Penal Nacional e Europeu, afirma que "a jurisprudência admite que o magistrado considere negativamente situações em que o agente se vale de sua função, autoridade ou dos instrumentos dela decorrentes para cometer o crime, por representar maior desvio ético e abuso da confiança pública."
Crueldade e intenção de execução
Relatos de testemunhas trazem outras camadas para o caso. Segundo as pessoas ouvidas pelas investigações, após os primeiros disparos, Daniel teria saído do imóvel onde ocorreu o crime e voltado pouco tempo depois para atirar mais vezes contra a esposa.
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Do ponto de vista jurídico, o comportamento reforça o caráter doloso (intenção de matar) e pode ser enquadrado como meio cruel, o que seria um agravante previsto no Artigo 61 do Código Penal.
Feminicídio como crime
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio), o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, tipificado no Artigo 121-A do Código Penal.
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Pela nova determinação, a pena base para o crime é de 20 a 40 anos de reclusão. Dessa forma, caso Daniel seja condenado, ele pode ser enquadrado no novo rigor legislativo.
Entenda o caso
A festa de casamento entre uma mulher de 34 anos e um guarda municipal de 55 anos, no sábado (9), em Campinas (SP), acabou em mais um caso para as estatísticas de feminicídio, com uma discussão que evoluiu para violência física e culminou na morte de Nájylla Duenas Nascimento.
O casal participava de uma confraternização para oficializar a união, quando uma discussão teve início dentro da residência, segundo informações da Polícia Civil e relatos de testemunhas.
O principal suspeito é o guarda municipal Daniel Barbosa Marinho, de 55 anos, que foi preso em flagrante por feminicídio.
Violência física e uso de arma funcional
O desentendimento evoluiu para agressões físicas. E foi com um aparato do estado — com a missão de proteger — que o sonho matrimonial terminou em tragédia.
Testemunhas relataram que, após sair do imóvel, o guarda municipal retornou pouco tempo depois e voltou a atirar contra a vítima.
De acordo com as investigações, o agente teria utilizado sua arma funcional para efetuar disparos contra a esposa.
Após o crime, a polícia localizou o suspeito e apreendeu a arma de fogo, além de munições.
Perfil do agressor e situação legal
Daniel Barbosa Marinho atua como Guarda Civil Municipal em Campinas há pelo menos 22 anos.
O agente foi encaminhado à cadeia pública do 2º Distrito Policial da cidade e o caso será apurado administrativamente pela corporação.
O caso foi registrado como feminicídio e violência doméstica na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas.
Feminicídios em São Paulo
O crime ocorre em um período de alta violência de gênero no estado. São Paulo registrou 86 casos de feminicídio no primeiro trimestre de 2026, o maior número da série histórica para o período, representando um aumento de 41% em relação ao ano anterior.
Em todo o Brasil, o primeiro trimestre de 2026 foi o mais letal da história para mulheres, com uma vítima a cada cinco horas.


