Escorregão em tomate dentro de supermercado gera indenização para mulher
Consumidora sofreu contusão na pelve e ficou meses com dores e limitações; caso aconteceu em Santa Catarina

Uma mulher deve receber indenização após escorregar em um tomate dentro de um supermercado em Santa Cantarina. A decisão foi divulgada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta sexta-feira (23).
O órgão reconheceu a responsabilidade do fornecedor — prevista no Código de Defesa do Consumidor — e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com as informações, a cliente sofreu contusão na pelve e ficou meses com dores e limitações. Os desembargadores entenderam que essa situação ultrapassa um mero aborrecimento e afeta direitos da personalidade que justificam a indenização moral.
O laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que outros sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes. Por isso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo, já que não houve prova de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de que o supermercado teria litigado de má-fé.
O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora, com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi apenas parcialmente aceito.
O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025 e o relator da apelação foi o desembargador João Marcos Buch.


