Análise: Entenda por que Gilmar não acatou outros pedidos do Senado
Ministro manteve, porém, outras determinações polêmicas como aumento de quórum para aprovação e impedimento de afastamento do cargo durante processo; análise é de Larissa Rodrigues no CNN 360°
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recuou e suspendeu o trecho de sua liminar que restringia à PGR (Procuradoria-Geral da República) o poder de pedir impeachment de ministros da Corte. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Senado Federal, segundo análise de Larissa Rodrigues no CNN 360°.
Apesar dessa concessão, Gilmar Mendes manteve outros pontos controversos de sua decisão anterior. Entre eles, está o aumento do quórum necessário para aprovação do impeachment de um ministro do STF, que passou de 41 para 54 votos no Senado. Essa mudança equipara o processo ao quórum exigido para aprovação de uma emenda à Constituição, elevando significativamente a dificuldade para afastar um ministro do cargo.
Outro ponto mantido na decisão foi a proibição de afastamento do ministro do cargo e do corte de salários durante o processo de impeachment. Essa determinação contrasta com o que ocorre no caso de impeachment presidencial, como aconteceu com a Dilma Rousseff, que foi afastada do cargo assim que o processo foi aberto até sua conclusão.
Justificativa para manutenção das medidas
Na nova decisão, Gilmar Mendes justificou a manutenção dos outros pontos de sua liminar como sendo "instrumento de proteção à independência do poder judiciário". O ministro entendeu ser improcedente a suspensão total da medida cautelar como solicitado pelo Senado Federal.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre em meio a tensões entre o STF e o Poder Legislativo. A liminar original havia gerado críticas por parte de parlamentares, que viram na decisão uma interferência nas prerrogativas do Senado Federal, que é o órgão responsável por julgar pedidos de impeachment contra ministros do STF, conforme previsto na Constituição.


