Big Techs no Brasil: Secretário explica novas regras para plataformas
Ao CNN 360°, João Brant, secretário de Políticas Digitais, explica novas regras para plataformas, incluindo proteção de mulheres e combate a fraudes no ambiente virtual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas foram anunciadas durante evento no Palácio do Planalto alusivo aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. Em entrevista ao CNN 360°, João Brant, secretário de Políticas Digitais, detalhou os principais pontos das novas determinações.
Brant explicou que os decretos têm como base a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional por entender que as regras de responsabilidade vigentes não eram capazes de proteger direitos fundamentais de mulheres, crianças e cidadãos brasileiros. "O Congresso Nacional optou por não aprovar uma nova lei, a não ser o ECA digital, que aprovou especificamente sobre criança e adolescente, mas não para o conjunto das questões das redes sociais e do ambiente digital", afirmou o secretário.
Proteção de mulheres no ambiente digital
Um dos decretos traz regras específicas para enfrentar a violência contra mulheres no espaço virtual. Entre as medidas, está a obrigação de as plataformas removerem, em até duas horas após a notificação da vítima, conteúdos íntimos não autorizados — incluindo imagens manipuladas ou geradas por inteligência artificial. Além disso, o decreto proíbe provedores de serviços de inteligência artificial de utilizarem imagens de terceiros para esse tipo de produção. "Essas são medidas concretas já que saem do decreto de proteção para enfrentar a violência contra as mulheres", destacou Brant.
Combate a fraudes e golpes digitais
O outro decreto regulamenta obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e visa combater fraudes e golpes no ambiente digital. Uma das determinações é que as plataformas guardem os dados de anúncios comerciais, permitindo o rastreamento em caso de crimes. Brant ressaltou que, caso uma plataforma descumpra suas obrigações, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções já previstas no Marco Civil da Internet. "Todos nós conhecemos pessoas que foram vítimas de golpes e fraudes no ambiente digital e, na prática, não tem muito como se defender", disse o secretário.
Papel da ANPD e limites de atuação
Brant esclareceu que a ANPD não terá poder para determinar a remoção de conteúdos individualmente. O papel do órgão será acompanhar o cumprimento das obrigações sistêmicas das plataformas — modelo adotado também em outros países e alinhado à decisão do STF. "A ANPD vai poder olhar e dizer: eles estão atuando nos últimos seis meses em relação aos conteúdos ilegais sobre os quais eles receberam a notificação", explicou. Segundo Brant, os nomes que compõem a agência foram aprovados pelo Senado Federal, e o processo seguirá todos os procedimentos previstos em lei, com transparência e devido processo.
O secretário também afirmou que houve diálogo com as plataformas durante a elaboração dos decretos. "Elas apresentaram questões, dúvidas, contribuições. Não significa que tiveram concordância com o teor do decreto", ponderou. Para Brant, o resultado é positivo para a sociedade brasileira. "Vamos ou não, como sociedade brasileira, enfrentar o problema da violência contra a mulher no ambiente digital? Vamos ou não enfrentar o problema dos golpes e fraudes no ambiente digital? É essa pergunta que está na mesa", concluiu.


