Câmara dos Deputados aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional

Texto original havia sido apresentado em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr.

Larissa Rodrigues, da CNN, em Brasília
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados  • Foto: Flickr/Vismar Ravagnani
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, e acrescenta no Código Penal novas tipificações aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

O texto original havia sido apresentado em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., e entrou na pauta da Câmara após o aumento do número de inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional. Agora, a matéria segue para a análise do Senado.

No Twitter, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação do projeto por ser uma “revisão importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais”.

O texto-base foi aprovado pelos deputados após acordo entre a maioria dos partidos. O relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI) também revoga o artigo 39 da Lei 3688/1941, a Lei de Contravenções Penais, referente a associações secretas. 

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, não serão considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito manifestações críticas aos Poderes, atividade jornalística e manifestações políticas, como passeatas e greves.

Somente PSOL e PSL se posicionaram contra o texto. Para o PSOL, a revogação da Lei de Segurança Nacional não deveria vir acompanhada de mudanças no Código Penal referente a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Já o PSL argumentou que a lei não tem sido utilizada de forma autoritária.

Já, segundo o relatório da parlamentar, parece “claro que a antiga lei elaborada em período ditatorial, imaculada pelo espírito autoritário e antidemocrático deve de fato ser substituída por legislação mais moderna”. 

Na prática, ao serem incluídos no Código Penal, os itens referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito deixam de ser associados à Lei de Segurança Nacional, criada no fim do período ditatorial, e utilizada para criminalizar ações contrárias aos Poderes da República.

A matéria também tipifica 10 crimes no Código Penal. São eles: 

  • atentados à soberania e à integridade nacional
  • abolição violenta à democracia
  • espionagem
  • golpe de Estado
  • comunicação enganosa em massa
  • interrupção do processo eleitoral
  • sabotagem
  • violência política
  • atentado ao direito de manifestação