
Casos de assédio eleitoral aumentam quase sete vezes no Brasil
Código Eleitoral define conduta como crime; pena é de até 4 anos de reclusão e multa
O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.435 denúncias de assédio eleitoral em empresas de todo o país até esta terça-feira (25). A quantidade de casos registrados é quase sete vezes maior que o total de ocorrências nas eleições gerais de 2018.
As regiões Sul e Sudeste concentram 69,6% dos casos. Minas Gerais é o estado que mais registrou ocorrências. Ao todo foram 374. Em segundo aparece o Paraná com 158 casos.
Santa Catarina vem em terceiro, com 139 denúncias. Com 9 a menos, São Paulo, e o quinto estado com mais casos de assédio eleitoral é o Rio Grande do Sul, que registrou 119 queixas.
Denúncias por estado
- 1º Minas Gerais: 374
- 2º Paraná: 158
- 3º Santa Catarina: 139
- 4º São Paulo: 130
- 5º Rio Grande do Sul: 119
- 6º Rio de Janeiro: 50
- 7º Paraíba: 48
- 8º Mato Grosso: 45
- 9º Tocantins: 44
- 10º Alagoas: 43
- 11º Goiás: 39
- 12º Rio Grande do Norte: 32
- 13º Pernambuco: 29
- 14º Espírito Santo: 29
- 15º Piauí: 24
- 16º Ceará: 24
- 17º Distrito Federal: 24
- 18º Bahia: 21
- 20º Pará: 19
- 21º Sergipe: 19
- 22º Maranhão: 10
- 23º Mato Grosso do Sul: 9
- 24º Amazonas: 2
- 25º Acre: 1
- 26º Amapá: 1
- 27º Roraima: 0
Assédio Eleitoral
O Código Eleitoral define assédio eleitoral como quando um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para coagir um funcionário a votar ou não em um determinado candidato.
"Obrigar o empregado a usar uma camisa com nome ou número de um candidato, pode ser favorecendo com uma premiação, seja de 200 reais ou um décimo quinto salário para quem votar neste candidato ou coagindo o empregado sob ameaça de lhe tirar o emprego", afirma o procurador-geral do Trabalho, do MPT, José de Lima Ramos Pereira.
O empregador pode responder pelo crime nas esferas trabalhista e criminal. A pena é de até 4 anos de reclusão e multa.
Como denunciar
Quem se sentir coagido ou ameaçado pode fazer a denúncia nos sites do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br) ou do Ministério Público Federal (mpf.mp.br/mpfservicos).
As ocorrências também podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (que é conectado ao MP) ou ainda direto por telefone discando o 191.
Segundo Ramos Pereira, juízes têm dado liminares em todo o país para que essa conduta não ocorra. O procurador-geral do Trabalho reforça a importância de embasar a denúncia.
"O importante é ter provas. Grave com o celular e procure ter testemunhas".