Com Fux, STF tem maioria para manter delação de Mauro Cid

Ministros sinalizaram, porém, divergências quanto ao alcance dos benefícios acordados

Gabriela Boechat e Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux  • Rosinei Coutinho/STF
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Com o voto do ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria para manter válida a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Fux era visto como um dos ministros que poderia divergir nessa questão e votar pela anulação da delação – um dos pedidos feitos pelas defesas dos acusados.

Na votação de recebimento de denúncia, em abril, Fux havia dito que via com “reserva” a quantidade de depoimentos prestados pelo tenente-coronel.

Ao votar os pedidos preliminares das defesas, porém, o ministro disse que analisou todo o processo e que constatou que Cid, de fato, havia sido chamado outras vezes para esclarecer fatos novos que surgiam no decorrer da investigação.

O relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, que votaram na terça-feira (9) também votaram pela manutenção da delação.

Para Moraes, omissões na delação de Cid não necessariamente acarretam na nulidade das informações e provas colhidas nos depoimentos.

Segundo ele, as omissões devem, no máximo, acarretar em uma redução dos benefícios acordados com o colaborador.

Ele defendeu que a Corte analise essa possível redução, de acordo com a proposta da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Flávio Dino, por sua vez, também defendeu a manutenção da delação e disse que Cid colaborou com o caso e ajudou a esclarecer os fatos da investigação.

Dino sinalizou que, na discussão sobre dosimetria (cálculo de pena), avaliaria uma possível divergência a Moraes e manutenção de todos os benefícios acordados entre Cid e a PF (Polícia Federal), entre eles, o perdão judicial.

Fux fez o mesmo. Sinalizou que deve acompanhar Dino no entendimento e manter todos os benefícios ao delator.

Conforme mostrou a CNN, diante dos votos, a defesa de Cid renovou a esperança de obter o perdão total diante de uma condenação na trama golpista como benefício pelo acordo de colaboração premiada.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.