Comissão especial da Câmara adia, pela terceira vez, votação da PEC da Anistia; veja ponto a ponto do texto

Proposta perdoa irregularidades de partidos e acaba com obrigatoriedade de preenchimento de 30% das cotas para mulheres

Mayara da Paz, da CNN, Brasília
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que perdoa irregularidades de partidos, chamada de "PEC da Anistia", adiou nesta terça-feira (26) a votação do parecer do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

É a terceira vez que a análise do documento é adiada. Nas duas últimas semanas, deputados que integram a comissão pediram vista do relatório, ou seja, mais tempo para analisar o texto.

Em maio, a PEC da Anistia foi votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na CCJ, os deputados analisaram somente se o texto estava de acordo com a Constituição.

Na comissão especial, discutem o conteúdo da proposta. Se aprovado pela comissão especial, o texto irá ao plenário da Câmara, onde precisa ter do aval de pelo menos 308 votos em dois turnos.

Nesta terça, deputados do PSOL e do PT pediram mais tempo para apresentarem novas sugestões à PEC. Uma nova sessão foi convocada para quarta-feira (27).

Para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a PEC cria “uma cultura de impunidade”.

“Eu queria reforçar o apelo para que não se vote hoje a PEC 9, para que se faça um debate mais amplo com a sociedade, porque essa anistia é péssima para a democratização dos espaços de Poder e, particularmente, do Parlamento no Brasil”, afirmou.

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) declarou que o partido tem sugestões sobre o percentual mínimo sobre candidaturas negras.

“O nobre relator tem sido bastante tolerante com as sugestões, mudando o relatório, aperfeiçoando cada vez mais. Tanto é que já está "mínimo de 20%" em relação aos negros. [Gostaria de pedir] que desse mais um tempo para que pudéssemos conversar com o relator para aperfeiçoar o texto. Nós da bancada do PT temos alguns destaques, inclusive. Um dos destaques é o mínimo de 30% para os negros”, disse.

Candidaturas negras

Nesta semana, o relator apresentou uma nova versão do parecer final, que traz a inclusão da expressão "no mínimo" no trecho em que exige que partidos repassem 20% dos recursos para campanhas a candidaturas negras.

Atualmente, a Constituição não trata sobre repasses a candidaturas negras, mas um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os recursos devem ser proporcionais ao número de candidatos pretos e pardos.

No ano passado, por exemplo, foram pouco mais de 50% de candidatos negros. Logo, os partidos tiveram que repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

O relator Antonio Carlos Rodrigues ainda retirou do seu parecer um dispositivo que determinava que os valores repassados às campanhas de candidatas negras seriam computados para o cumprimento da cota de raça e para o cumprimento da cota de sexo.

Dessa forma, um mesmo recurso poderia ser utilizado para duas cotas: de mulheres e de negros.

Agora, segundo o relatório, uma lei deverá definir os critérios de identificação de candidaturas pretas e pardas para a distribuição de recursos.

Outros pontos

Em linhas gerais, a PEC da Anistia também propõe:

- Anistiar partidos que não repassaram os recursos mínimos a candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022;
- Limitar a punição por irregularidade aplicada aos partidos pela Justiça Eleitoral a partir de 10% do valor recebido do fundo partidário mensalmente por cada legenda;
- Livrar siglas de qualquer punição por eventuais irregularidades nas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como multa, devolução ou suspensão de recursos.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a anistia, considerada por especialistas como a maior da história, poderá alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

O relatório também reserva um percentual de vagas para mulheres em cargos legislativos de 15% em 2024 e 20% a partir de 2026.  Atualmente, não há percentual fixo reservado para as mulheres.

O texto ainda acaba com a obrigatoriedade atual de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela PEC, os partidos poderão reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento das vagas reservadas”.

Veja também: Novo texto da PEC da Anistia prevê mínimo de 20% de recursos para negros

Quociente eleitoral

O relator ainda acolheu sugestões para retirar a exigência de que candidatas mulheres tenham 10% de quociente eleitoral para ocupar a vaga de um candidato homem.

Também chamado de "sobras eleitorais", o quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos em uma eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher.

O cálculo definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa (deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores).

Pela versão anterior, se um partido não atingisse o percentual de 10% do quociente eleitoral para a candidatura de uma mulher, a vaga passaria automaticamente a outra sigla.

"Essa redistribuição poderia afetar a proporcionalidade do sistema eleitoral, além de tornar o mecanismo de substituição bem mais complexo. A supressão de tal regra, portanto, torna o texto mais simples, preserva a proporcionalidade e não compromete um dos objetivos centrais da proposição que é o de assegurar a representatividade feminina", disse o relator.

Deputados do PL do Ceará serão beneficiados

Pelo parecer de Rodrigues, quatro deputados estaduais do Partido Liberal (PL) do Ceará poderão ser beneficiados caso o texto seja aprovado. A sigla é a mesma do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado cassou, por 4 votos a 3, quatro parlamentares por violação à cota de candidaturas femininas durante as eleições do ano passado.

Com o resultado, os deputados estaduais Carmelo Neto e Alcides Fernandes e as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves tiveram os diplomas cassados.
Todos puderam recorrer da decisão e poderão permanecer no cargo até o julgamento do processo em última instância.

Favorecendo os parlamentares, o relatório da PEC diz que: “Não serão aplicáveis sanções que resultem na perda do mandato ou que acarretem inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota mínima de candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas”.

Na prática, o trecho derruba a decisão do TRE e faz com que os deputados retomem os seus mandatos na Assembleia Legislativa do Ceará sem mais responder por irregularidades.