Defesa de Bolsonaro: Não se pode punir ato preparatório

Advogado Celso Vilardi argumenta que reuniões não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, que não seriam crime no ordenamento jurídico

Da CNN Brasil
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O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contestou a possibilidade de punição por reuniões, afirmando que elas não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, considerando que a tese do Ministério Público seja verdadeira.

A fala aconteceu durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3). Na sustentação, Vilardi argumentou que a questão dos atos preparatórios foi analisada no Congresso Nacional, mas, por opção legislativa, não foram tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro.

Vilardi enfatizou que a reunião com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo que considerados atos preparatórios, não poderiam ser punidas, pois isso violaria o princípio da taxatividade.

Assim, a defesa argumentou que a ausência de tipificação dos atos preparatórios na legislação brasileira impede qualquer tipo de punição.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar.

Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)
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