Defesa de Bolsonaro: Não se pode punir ato preparatório
Advogado Celso Vilardi argumenta que reuniões não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, que não seriam crime no ordenamento jurídico
O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contestou a possibilidade de punição por reuniões, afirmando que elas não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, considerando que a tese do Ministério Público seja verdadeira.
A fala aconteceu durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3). Na sustentação, Vilardi argumentou que a questão dos atos preparatórios foi analisada no Congresso Nacional, mas, por opção legislativa, não foram tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro.
Vilardi enfatizou que a reunião com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo que considerados atos preparatórios, não poderiam ser punidas, pois isso violaria o princípio da taxatividade.
Assim, a defesa argumentou que a ausência de tipificação dos atos preparatórios na legislação brasileira impede qualquer tipo de punição.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar.
Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)


