Derrite quer investigações do crime organizado sob comando dos estados

Relator do Marco Legal diz que a Polícia Federal não teria estrutura para assumir todas as investigações

Emilly Behnke e Ester Cauany, da CNN Brasil, Brasília
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O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) disse, nesta segunda-feira (10), que deve manter a competência das forças estaduais no combate ao crime organizado. O deputado é o relator do PL (Projeto de Lei) Antifacção enviado pelo Executivo à Câmara.

À CNN Brasil, ele afirmou que o efetivo da PF (Polícia Federal) não teria condições de conduzir investigações ao nível nacional. “Os Ministérios Públicos e polícias estaduais que já combatem o crime organizado há muitos anos, há décadas, em seus respectivos estados”, disse o deputado.

O projeto original estabelece mecanismos de combate às organizações criminosas e endurece penas. Designado como relator na sexta-feira (7), Derrite ampliou a proposta e apresentou o seu parecer para a criação de um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país.

A competência direcionada aos estados para os novos tipos penais definidos no projeto segue uma "uma razão lógica" do que já é realizado, segundo o relator, que é secretário de Segurança Pública licenciado de São Paulo.

"A capacidade, o tamanho e a quantidade de investigações que seriam necessárias que a Polícia Federal passasse a realizar, ela não daria conta do tamanho da demanda. Nós estamos falando de uma Polícia Federal com 13 mil homens para tomar conta de todos os estados da federação. Quem tem esse contato direto e já faz isso há muito tempo são as polícias estaduais", disse.

No parecer, Derrite argumenta que a Lei das Organizações Criminosas não comporta a criação de determinados tipos penais que tratam das condutas de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Ele propôs a inclusão e a atualização dos novos tipos na Lei Antiterrorismo.

O texto de Derrite aumenta a pena para o crime de terrorismo de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Também estabelece a mesma punição para uma série de condutas praticadas por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, como: utilizar violência para o domínio de territórios; limitar a circulação de pessoas; dificultar a atuação das forças de segurança pública; impor controle sobre atividade econômica; promover ataques contra instituições prisionais; e depredar meios de transporte.