Dino vota para que Lei de Falências não se aplique a estatais
Em julgamento com repercussão geral, ministros analisam a compatibilidade da legislação aplicada às empresas públicas

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (10) para não reconhecer o regime de falência para empresas estatais. O julgamento tem repercussão geral e será aplicado a todos os casos no Judiciário.
O caso foi interposto pela ESURB (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) e o município de Montes Claros (MG). O julgamento se encerra na próxima sexta (17).
No voto, Dino cita que as empresas públicas ou de sociedade de economia mista devem seguir uma legislação específica, mencionando a Lei nº 13.303 de 2016, que define que a declaração de falência ou extinção da empresa deve ser normatizada com autorização legal.
O ministro também detalha que a norma que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevista em uma lei de 2005, determina que a legislação não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista.
“É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”, propõe o ministro como tese.
A ESURB e o município entraram com recurso no STF após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar o reconhecimento da Lei de Falência aplicada à empresa pública.
O Tribunal Estadual apontou incompatibilidade da norma com a natureza da empresa pública, que depende de lei autorizadora para a sua criação e extinção, tem por finalidade resguardar um interesse público e está submetida a um regime jurídico misto.