Em voto, Fux decepcionou na defesa do Estado de Direito, diz advogado

Magistrado votou pela absolvição de Jair Bolsonaro e outros cinco réus na ação penal que apura a elaboração de um plano de golpe de Estado

Laura Molfese, da CNN*, São Paulo
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O advogado criminalista Renato Vieira, afirmou em entrevista à CNN nesta quinta-feira (11), que o voto de absolvição do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o julgamento do chamado núcleo crucial da trama golpista, “decepcionou na defesa do Estado Democrático de Direito”. 

“O foco do problema é: qual é a gravidade dos atos que estamos discutindo hoje? É esse o ponto importante, e nisso me parece que o ministro Luiz Fux, com um raciocínio minimalista que ele teve, foi decepcionante para a defesa que nós precisamos para o Estado Democrático de Direito”, avaliou o advogado. 

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus chega perto de sua fase final. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, favoráveis à condenação, Fux, depois de 14 horas se sessão para expor seu parecer ao colegas da Primeira Turma do STF, votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) - organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio público.

Embora tenha defendido a nulidade de todo o processo, Fux votou para condenar Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente em 2022, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Vieira denominou a manifestação de Fux como um “produto de um esforço imenso para minimizar tudo o que aconteceu”. 

“No que diz respeito ao mérito, essa minimização extrema de tudo o que aconteceu à luz do dia, como se tratasse de discursos e bravatas, é algo realmente que chama atenção pela gravidade dos momentos que já passamos e que ainda iremos passar”, finalizou o criminalista. 

Votos 

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus. 

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de: 

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); 
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e 
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022. 

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe. 

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Após Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem. 

Por quais crimes os réus foram denunciados? 

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles: 

  • Organização criminosa armada; 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; 
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave; 
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 

Cronograma do julgamento 

Restam três para as sessões do julgamento. Veja: 

  • 11 de setembro, quinta-feira, 4h às 19h; 
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

*Sob supervisão de Mayara da Paz