Fux vota para absolver Almir Garnier por dano e deterioração de patrimônio

Almirante também teve parecer para absolvição de outros crimes: organização criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado

Davi Vittorazzi e Gabriela Boechat, da CNN
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e de deterioração de patrimônio.

E também por: organização criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado.

Para o ministro, não há na denúncia o que aponte que “algum dos mentores da suposta organização criminosa tenha empregado arma de fogo, ou se utilizado de arma de fogo no curso dos fatos”, o que afasta a prática de organização criminosa para todos os réus.

Em relação a Garnier, o ministro entendeu que posições do ex-comandante da Marinha, como o que seria a sinalização de disposição em levar a Força ao cumprimento de um decreto de Bolsonaro, não mostram “dolo de praticar uma série indeterminada de delitos”.

“Seria possível considerar que o réu seria membro de uma organização criminosa a partir de sua presença em duas reuniões?”, indagou Fux, também afastando um suposto caráter golpista em um desfile militar prévio a uma votação na Câmara sobre o voto impresso.

“A denúncia não imputou ao réu conduta de ter efetivamente convocado suas tropas para permanecer de prontidão de modo a prestar auxílio futuro em eventual golpe de Estado”, acrescentou o ministro em seu voto divergente.

Assim, Fux votou pela absolvição de Almir Garnier em todos os outros crimes, sendo que, no caso de golpe de Estado, a absolvição veio por absorção do crime de tentativa de violação do Estado Democrático de Direito.