Gilmar Mendes chama decreto de Lula sobre big techs de avanço civilizatório
Medida atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no país

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), elogiou o novo decreto instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a atuação das plataformas digitais. As medidas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (21).
Para o magistrado, o decreto sobre big techs é um "avanço civilizatório". "Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes", escreveu Gilmar no X.
O Governo Federal regulamentou hoje a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos. Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a…
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) May 21, 2026
Lula assinou dois decretos publicados no DOU nesta quinta-feira. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no país, para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais.
O regulamento possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.


