Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos

Medida já vale para os atletas que receberam medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris

Da CNN
As medalhas da Olimpíada de Paris 2024
As medalhas da Olimpíada de Paris 2024  • Divulgação/Olympics
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.

O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.

 

 

A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) – que já havia se posicionado como favorável à isenção fiscal dos prêmios em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A medida prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Deputados apresentaram projeto de lei

A publicação da MP ocorre dias após os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um projeto que isentaria os atletas de imposto sobre as premiações.

Carreras chegou a protocolar um requerimento de urgência para a proposta, que foi assinado por 495 outros parlamentares. A expectativa é de discutir o tema no plenário a partir da próxima semana.

Um projeto similar também foi apresentado no Senado, pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Atualmente, o texto aguarda despacho.

Receita disse que só poderia isentar pagamento com mudança de lei

Na quarta-feira (7), a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar da cobrança de impostos sobre as premiações pagas aos atletas olímpicos. Para o órgão, os valores devem ser tributados como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional.

No comunicado, a Receita informa que só poderia passar a dispensar o pagamento caso houvesse mudança na legislação.

*Publicado por Marcelo Freire, com informações de Rebeca Borges e Cristiane Noberto