Mendonça dispensa Ibaneis de depor em CPI do Crime Organizado

Ministro do STF transforma convocação em facultativa e cita direito à não autoincriminação

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (2) que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava marcada para 7 de abril.

A comissão aprovou na terça-feira (31) a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ambos deixaram os cargos para disputar as eleições deste ano.

Antes da convocação, os dois haviam sido convidados a prestar depoimento, mas não compareceram.

Os parlamentares querem ouvir explicações dos ex-governadores sobre a fraude financeira do Banco Master e sobre o cenário do crime organizado nas respectivas unidades da federação que administraram.

Mendonça, porém, mudou o caráter da convocação de Ibaneis de obrigatória para facultativa, deixando a critério do próprio ex-governador a decisão de comparecer ou não.

O ministro baseou a decisão no direito à não autoincriminação. Para ele, a CPI trata Ibaneis como investigado ao citar possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e pessoas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto. Além de menções a sua atuação em decisões do BRB envolvendo o Master.

Caso opte por depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade, prerrogativa reservada a testemunhas.