Meta exclui vídeo do PL que compara eleitores do PT a usuários de drogas

Em decisão que ordenou a exclusão, juiz lamentou que partido de “expressão nacional” tenha reproduzido vídeo considerado “grotesco”

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
Vídeo publicado no Instagram, conforme a decisão, ainda associava os filiados ao PT como defensores de pautas relacionadas a legalização das drogas  • Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images (28.ago.2022)
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A Meta, dona do Instagram, removeu um vídeo do PL (Partido Liberal) que comparava eleitores do PT (Partido dos Trabalhadores) a usuários de drogas, após decisão da Justiça do Distrito Federal.

Segundo a determinação judicial, o vídeo foi produzido com inteligência artificial e relatava que petista "seriam retratados como indivíduos 'viciados em PT', em comparação direta com usuários de substâncias entorpecentes".

A decisão é assinada pelo juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), publicada em 13 de agosto.

A CNN procurou o PL para comentar sobre a decisão e aguarda posicionamento.

O vídeo publicado no Instagram, conforme a decisão, ainda associava os filiados ao PT como defensores de pautas relacionadas a legalização das drogas, aumento de impostos e corrupção, além de "roubo da aposentadoria de idosos", em referência ao escândalo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O magistrado argumentou que o uso da liberdade de expressão tem limites no exercício ao ponto dos direitos individuais relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

"Peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um Partido Político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e que possui em suas fileiras um ex-Presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 (quarenta) segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania", disse o magistrado.

O juiz determinou exclusão do vídeo pela Meta no prazo máximo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 20 dias (totalizando até R$ 40 mil).

Segundo a decisão, a responsabilidade civil da Meta, neste caso, não decorre do conteúdo em si, mas sim do eventual descumprimento dessa ordem judicial, conforme previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que provedores só podem ser responsabilizados se não retirarem conteúdo após decisão judicial específica.