Moraes: Estado de Sítio e de Defesa sem base constitucional é golpe

Julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foi retomado nesta terça-feira (9). Ministro apontou o ex-mandatário como "líder" da "organização criminosa" que, de acordo com Moraes, queria executar um golpe de Estado no país

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi, Manoela Carlucci e Gabriela Piva, da CNN, Brasília e São Paulo
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Durante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes alegou que medidas de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa sem base na Constituição federal podem ser consideradas um "golpe".

"Chame-se, eu repito, como quiser: 'Ah, estava discutindo Estado de Sítio; estava discutindo Estado de Defesa'. Estado de sítio e Estado de defesa fora das hipóteses constitucionais é golpe", disse o magistrado.

Para Moraes, pretendeu-se, sim, instaurar um golpe de Estado no país. "Novamente, é a desqualificação da inteligência alheia. Quem pretende dar o golpe, dá o golpe, como se pretendeu aqui. E se tentou, não conversando com o Legislativo, não conversando com conselheiros da República ou de Defesa. [Mas] Conversando e pedindo a lealdade e o apoio dos comandantes das Forças Armadas", afirmou.

Moraes também afirmou não haver dúvidas de que o ex-presidente discutiu uma quebra constitucional em reuniões com comandantes das Forças Armadas.

Bolsonaro se reuniu com chefes das Forças Armadas para discutir alternativas à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo as investigações da PF (Polícia Federal). O relatório do órgão também apontou que o ex-presidente apresentou a chamada “minuta do decreto golpista” aos comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em busca de apoio para implementar o decreto.

A PF também apontou que os comandantes da Aeronáutica e do Exército se posicionaram contrários para a aderir a “qualquer plano que impedisse a posse do governo legitimamente eleito”.

O que é Estado de Sítio?

Conforme prevê a Constituição Federal nos artigos 137 e 138, o Estado de Sítio é um instrumento que pode ser utilizado pelo presidente da República nos casos de:

  • Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

O estado de sítio é solicitado pelo presidente ao Congresso Nacional, ouvindo antes o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Com a medida em vigor, garantias individuais são suspensas e o presidente passa a ter poderes plenos.

"O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas", diz a Constituição.

Ainda segundo a Carta Magna, o estado de sítio "não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior". O funcionamento do Congresso Nacional é garantido até o término das medidas coercitivas.

Cronograma do julgamento 

Nesta semana foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja: 

  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; 
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h; 
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e  
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.