Novo PL das Fake News limita número de contas de usuários em plataformas online
Deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) apresentaram texto nesta terça, após autor de projeto similar no Senado pedir retirada da pauta

Os deputados federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) apresentaram nesta terça-feira (2) uma nova versão do Projeto de Lei das Fake News, que substitui o projeto anterior (PL 2.927/2020).
O movimento foi feito após o autor do PL sobre o mesmo assunto no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), pedia a retirada de pauta de seu projeto – previsto, originalmente para ser votado nesta terça.
O texto atualizado apresentado na Câmara por meio do PL 3.063/2020 manteve a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mas atualizou e detalhou muitos de seus dispositivos. Outras propostas do PL original foram descartadas.
A nova lei prevê uma série de normas e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens da internet para combater abusos, manipulações, perfis falsos e a disseminação de fake news.
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Em seu artigo 5º, o projeto determina que cabe os provedores de aplicações na internet, pessoa física ou jurídica responsável pelos sites, vedar o funcionamento de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas como tal, além de identificar todos os conteúdos impulsionados e publicidades, e comunicar ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.
“As vedações não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º, IX e 220 da Constituição Federal”, diz o texto dos parlamentares.
Duas inclusões no texto são os parágrafos que falam sobre o uso de pseudônimo nas plataformas de internet, “condicionado à devida identificação do usuário no âmbito de seus serviços” e determinam que os sites limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário identificado
Relatórios de moderação
O PL mantém também a obrigação de as plataformas produzirem relatórios trimestrais em português que deverão demonstrar, entre outras coisas, o número total de usuários que acessaram o site a partir de conexões localizadas no Brasil e o número de contas e conteúdos moderados tanto por violação dos termos de uso do site quanto das determinações da nova lei (ou por força de ordem judicial).
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“Os dados e os relatórios publicados devem ser disponibilizados com padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados”, determina o texto.
Programas de mensagens
Outro trecho do PL que sofreu várias alterações foi o que trata dos programas de mensagens instantâneas, como o WhatsApp e Telegram.
O novo texto diz que cabe às empresas limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, além do número máximo de membros de cada grupo. Na versão anterior, os deputados fixavam o número de encaminhamentos de cada mensagem a no máximo cinco usuários ou grupos e limitavam os grupos a no máximo 256 participantes.
Também foi removido o trecho que determinava que durante o período de propaganda eleitoral – e durante situações de emergência ou de calamidade pública – os encaminhamentos ficariam limitados a um usuário ou grupo.
Por outro lado, o novo projeto inclui um trecho que proíbe, explicitamente, o uso ou comercialização de ferramentas externas para o disparo em massa de mensagens. “O provedor de aplicação de mensageria privada deverá tomar medidas, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço, para coibir o uso dessas ferramentas”, diz o texto.
Outra novidade é a exigência que os aplicativos mantenham registros por, no mínimo, um ano da “da cadeia de reencaminhamentos [de mensagens] até sua origem”, resguardando a privacidade do conteúdo das mensagens.