Passageiro pede ajuste em decisão de Toffoli que suspendeu ações sobre voos
Defesa pede que suspensão deve ser aplicada apenas em processos relacionados a cancelamentos por "força maior"

A defesa do passageiro Thiago Ferreira Câmara, parte da ação que suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça brasileira envolvendo indenizações por atrasos ou cancelamento de voos, pediu nesta terça-feira (2) ao ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), para esclarecer a limitação da medida.
A suspensão dos processos foi deferida pelo ministro após pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da CNT (Confederação Nacional do Transporte), admitida como interessada no processo.
No recurso de embargos de declaração apresentado pela advogada Aline Heiderich, que defende o passageiro, ela cita que a decisão causou a suspensão de processos "indiscriminadamente" nas disputas envolvendo passageiros e as companhias aéreas.
Segundo a advogada, o caso tratado da suspensão deve envolver apenas casos de "fortuito externo ou força maior", que se referem a eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a companhia aérea de cumprir suas obrigações, como questões climáticas.
"Já existem decisões suspendendo o trâmite de casos em fase de cumprimento definitivo de sentença, mesmo após o trânsito em julgado de decisão condenatória contra a Companhia Aérea", diz a defesa, citando um caso em tramitação na Justiça do Paraná.
Segundo a defesa do passageiro, a suspensão não deveria ser aplicada a casos em que o cancelamento ou atraso do voo poderia ser evitado pela empresa.
"De tal forma, os presentes embargos de declaração se prestam para integrar a decisão embargada e delimitar, de forma clara e inconteste, que apenas deverão ser suspensos os casos que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, esclarecendo expressamente que as únicas hipóteses de suspensão das demandas em curso são os casos de força maior e de caso fortuito externo, conforme previsto no Código Brasileiro de Aviação", defende.
A defesa sustenta que o ministro expresse que a suspensão deve ser focada apenas nos processos que tratam exatamente do mesmo tema tratado na ação no STF para evitar atrasos e congestionamento desnecessários na Justiça.
O recurso não tem prazo para ser analisado pelo ministro e, se decidir, Toffoli também pode levar os embargos ao plenário.


