STF decide trancar ação contra Igor Cariús por manipulação em jogos

Voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por Dias Toffoli; Nunes Marques e Fux não estavam presentes no julgamento realizado na Segunda Turma

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Igor Cariús comemora o gol do Sport contra o Paysandu pela Série B
Igor Cariús comemora o gol do Sport contra o Paysandu pela Série B  • Reprodução/Bluesky @sportrecife.com.br
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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) trancou nesta terça-feira (2) uma ação penal e concedeu habeas corpus ao jogador Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cárius, acusado na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados e esquema de apostas no futebol brasileiro.

O voto do decano Gilmar Mendes foi acompanhado por Dias Toffoli. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não votaram por não estarem presentes no julgamento.

O caso estava sob relatoria do ministro André Mendonça, que votou para não dar provimento ao recurso.

No voto, Gilmar considerou que a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte.

Uma das atuações apontadas é que os investigados manipularam o resultado do jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pela série A do Campeonato Brasileiro, em novembro de 2022.

Segundo o decano, embora o número de cartões amarelos seja critério de desempate, ele é apenas o sexto de uma lista de sete e que o cartão recebido por Igor Cariús não alterou o resultado do jogo ou do torneio. Além disso, o jogador não agiu, conforme a denúncia neste caso, com a intenção de alterar a classificação final no campeonato.

“Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”, disse o ministro.

O investigado havia tentado trancar a ação penal no TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve negativas em ambas as instâncias.

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás para apurar suposto esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol para controlar o resultado de apostas esportivas.

Em nota à CNN Brasil, a defesa do jogador informou que "a nossa discussão em todas as esferas se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva".

"O Supremo reconheceu a tese e firmou um precedente importantíssimo para casos similares", diz o advogado Ademar Rigueira, que defende o jogador.

A CNN Brasil entrou em contato com o Ministério Público de Goiás e aguarda posicionamento.