STF decide trancar ação contra Igor Cariús por manipulação em jogos
Voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por Dias Toffoli; Nunes Marques e Fux não estavam presentes no julgamento realizado na Segunda Turma

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) trancou nesta terça-feira (2) uma ação penal e concedeu habeas corpus ao jogador Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cárius, acusado na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de resultados e esquema de apostas no futebol brasileiro.
O voto do decano Gilmar Mendes foi acompanhado por Dias Toffoli. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não votaram por não estarem presentes no julgamento.
O caso estava sob relatoria do ministro André Mendonça, que votou para não dar provimento ao recurso.
No voto, Gilmar considerou que a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte.
Uma das atuações apontadas é que os investigados manipularam o resultado do jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pela série A do Campeonato Brasileiro, em novembro de 2022.
Segundo o decano, embora o número de cartões amarelos seja critério de desempate, ele é apenas o sexto de uma lista de sete e que o cartão recebido por Igor Cariús não alterou o resultado do jogo ou do torneio. Além disso, o jogador não agiu, conforme a denúncia neste caso, com a intenção de alterar a classificação final no campeonato.
“Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”, disse o ministro.
O investigado havia tentado trancar a ação penal no TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve negativas em ambas as instâncias.
A operação foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás para apurar suposto esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol para controlar o resultado de apostas esportivas.
Em nota à CNN Brasil, a defesa do jogador informou que "a nossa discussão em todas as esferas se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva".
"O Supremo reconheceu a tese e firmou um precedente importantíssimo para casos similares", diz o advogado Ademar Rigueira, que defende o jogador.
A CNN Brasil entrou em contato com o Ministério Público de Goiás e aguarda posicionamento.


