PGR denuncia Léo Índio por cinco crimes ligados à participação no 8/1
Primo dos filhos de Jair Bolsonaro, Léo compartilhou conteúdo com teor golpista na internet e depredou patrimônio público nos atos antidemocráticos


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Léo Índio, primo dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por cinco crimes relacionados a sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A denúncia significa que a PGR entende que há indícios suficientes de que Léo Índio cometeu os crimes e, portanto, representa o início da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte agora deve analisar se aceita a denúncia e abre um processo criminal ou se arquiva o caso.
Para embasar a decisão, a PGR argumenta que há provas da participação de Léo Índio nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, já que o acusado registrou e divulgou na internet imagens em frente ao Congresso Nacional, quando participava das invasões e depredação às sedes dos Três Poderes.
“As informações revelam, além disso, que o denunciado também esteve envolvido em outras atividades de cunho antidemocrático, dentre elas as manifestações ocorridas em acampamentos erguidos após as eleições presidenciais de 2022, em frente a unidades militares”, diz o procurador-geral.
A PGR menciona ainda que Léo Índio integrou grupos de WhatsApp com temática antidemocrática, onde ocorriam compartilhamentos de mensagens com conteúdos inverídicos e golpistas, que se intensificaram após o resultado das eleições de 2022.
Léo Índio foi denunciado pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
À CNN, a defesa de Léo Índio afirmou que ” não existem efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes”.
“Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Nacional, tenha estado no interior do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do Supremo Tribunal Federal, de que ele tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União e/ou causado deterioração do patrimônio tombado. Portanto, trata-se de denúncia inepta”, informaram os advogados.
Leia a nota na íntegra:
O artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) prevê a absolvição do réu/denunciado quando não houver provas suficientes para a condenação.
O STF firmou entendimento no sentido de que, para condenar um réu, é necessário que o Ministério Público (PGR) comprove a culpabilidade do acusado de forma inequívoca.
No caso da denúncia realizada em desfavor de Leonardo Rodrigues de Jesus pela PGR, inobstante contar dela, denúncia, os crimes apontados por vc, o fato peremptório é que não existem efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes.
Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Nacional, tenha estado no interior do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do Supremo Tribunal Federal, de que ele tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União e/ou causado deterioração do patrimônio tombado. Portanto, trata-se de DENÚNCIA INEPTA!!
Existem nos autos apenas fotos e imagens dele, assim como há fotos e imagens de inúmeros outros cidadãos, participando, pacífica e ordeiramente, da manifestação do dia 08/01. Além disso, o STF não tem competência para julgar o cidadão Leonardo Rodrigues de Jesus.
Os supostos crimes a ele imputados na denúncia não ocorreram na sede do STF, para assim, prevalecer a regra do artigo 43 do RISTF.
Não se comprovou a presença de parlamentares (artigo 102, inciso I, letra b, da Constituição Federal) para justificar a regra da continência e/ou conexão (artigo 76, incisos I e II, artigo 77, inciso II, do CPP).
Portanto, é cristalina, em relação ao Sr. Leonardo Rodrigues de Jesus, a incompetência do STF para conduzir, como conduziu o inquérito em desfavor dele, para receber e processar a denúncia da PGR. A denúncia não foi ainda recebida pelo Ministro Alexandre de Moraes. O fato de ter havido denúncia não significa que ela terá prosseguimento.
Quem é Léo Índio?
Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, é primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Sempre foi mais próximo do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), de quem é considerado “uma sombra”.
Léo Índio teve seu nome envolvido no escândalo da “rachadinha”, que revelou um esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que repassavam parte do salário ao gabinete do atual senador Flávio Bolsonaro (PL).
Anos depois, com a eleição de Bolsonaro para a Presidência da República, Léo mudou-se para Brasília e exerceu a função informal de coordenador da segurança direta do presidente eleito.
Tentou ser nomeado na Secretaria de Governo, com salário de R$ 13 mil. Sua atuação, segundo declarou em redes sociais, seria “caçar esquerdistas” no Palácio do Planalto. O chefe da pasta à época, general Santos Cruz, vetou a nomeação.
Léo Índio acabou conseguindo o cargo de assessor do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), com salário de quase R$ 23 mil. Logo depois, foi nomeado auxiliar administrativo na liderança do PL no Senado, mas foi exonerado seis meses depois, diante de denúncias de que era funcionário fantasma.