Starlink deixa de recorrer da decisão de Moraes que bloqueou suas contas
Prazo para empresa de Elon Musk contestar ordem do ministro terminou na segunda (2); companhia moveu outra ação contra a medida, mas teve pedido negado
A empresa Starlink Brazil Holding deixou de recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou suas contas bancárias e ativos financeiros no Brasil. O prazo de cinco dias para apresentação do recurso terminou na segunda-feira (2).
O bloqueio de contas foi determinado por Moraes em 24 de agosto, como forma de garantir o pagamento de multas de mais de R$ 18 milhões impostas ao X, já que a plataforma deixou de ter representação no país.
Moraes entendeu que as duas empresas formam um “grupo econômico de fato”. As companhias são de propriedade do bilionário sul-africano Elon Musk.
Conforme dados da secretaria judiciária do STF, a Starlink foi intimada da decisão de Moraes no dia 27.
Outra ação
Apesar de deixar de contestar o bloqueio no próprio processo em que a medida foi determinada, a Starlink acionou o STF com uma outra ação — um mandado de segurança –, que foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A ação foi apresentada na sexta-feira (30). Zanin negou o pedido da empresa para desbloquear seus ativos por questões processuais.
O ministro entendeu que o tipo de ação apresentada não é apropriada para contestar uma decisão tomada por um ministro da Corte. A empresa recorreu dessa decisão de Zanin. Ainda não há decisão sobre esse recurso.
Na ação que caiu com Zanin, a Starlink pediu a suspensão total dos efeitos da decisão de Moraes e o desbloqueio dos valores retidos. Para ela, o bloqueio de todos os seus ativos e contas no Brasil sujeitou a empresa a uma “constrição ampla e extremamente gravosa de seus direitos patrimoniais, a ponto de colocar em ‘xeque’ suas operações no país”.
Na opinião da empresa, o bloqueio é uma medida inconstitucional e desproporcional, além de violar as garantias o direito à propriedade. A Starlink também argumentou que não era parte no processo envolvendo as multas aplicadas ao X.
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