STF condena sete réus do núcleo de desinformação com penas de até 17 anos
Penas variaram entre 7 a 17 anos por participação no plano de golpe
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou os sete réus do núcleo da desinformação (núcleo 4) do processo sobre a tentativa de golpe de Estado, com penas entre 7 e 17 anos de prisão.
Segundo a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes do núcleo eram responsáveis por ações táticas de desinformação para o plano de golpe.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos da trama golpista, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O único a divergir foi Luiz Fux, que votou para absolver todos os sete réus do núcleo 4. As defesas de todos os réus negaram as acusações e pediram absolvição.
Penas de 7 a 17 anos
O major da reserva do Exército Ângelo Denicoli foi condenado a 17 anos de prisão por participação no plano golpista — a maior pena do grupo. Segundo a PGR, ele foi produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral de votação.
O coronel do Exército Reginaldo Abreu foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão. Ele foi acusado de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista.
Enquanto o policial federal Marcelo Bormevet pegou 15 anos de prisão por participação no plano golpista. Bormevet era responsável por usar ilegalmente recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para espionar opositores e ordenar ações violentas.
O major do Exército Ailton Barros recebeu a pena de 13 anos de prisão. Segundo a PGR, ele articulava a ligação entre militares e civis golpistas e pressionava Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado.
Já o servidor Giancarlo Rodrigues foi condenado a 14 anos de prisão. A acusação afirmou que o subtenente foi responsável por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores.
No caso do tenente-coronel Guilherme Almeida, o STF condenou ele a 13 anos de prisão. A PGR apontou que o tenente-coronel divulgava mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional.
Com a menor pena e condenado por dois crimes — abolição e organização criminosa — o presidente do IVL (Instituto Voto Legal), Carlos Rocha, pegou 7 anos e seis meses de prisão por participação na trama golpista.
Todos eles deverão ainda pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa. O único a pagar menos foi Carlos Rocha, com a pena de 40 dias-multa.